Um homem de 49 anos foi detido, na noite dessa quarta-feira (22), após ser flagrado se masturbando dentro de um fraldário na UPA Barreiro, em Belo Horizonte, enquanto uma mulher trocava o filho bebê dela. O caso foi registrado como importunação sexual.
De acordo com o registro policial, a vítima, de 25 anos, estava no local para trocar o filho enquanto ele aguardava atendimento médico. Em dado momento, ela notou o homem deitado no chão, a olhando fixamente e tocando o órgão genital.
A mulher filmou parte da ação com o celular, prova que foi entregue posteriormente às autoridades. Uma equipe da Guarda Municipal, que patrulhava o entorno da unidade de saúde, foi acionada e conduziu o suspeito à delegacia de Polícia Civil.
Os agentes solicitaram prioridade ao atendimento da criança no local. Abordado, o homem se queixou de tonturas e foi atendido na UPA Oeste, sendo dispensado sem qualquer alteração no quadro de saúde, segundo o boletim de ocorrência.
Atenção: o vídeo a seguir pode ser perturbador para algumas pessoas. O BHAZ desencoraja o conteúdo para pessoas sensíveis.
O caso foi encaminhado à Delegacia de Mulheres de Belo Horizonte. O BHAZ entrou em contato com a Polícia Civil e aguarda mais detalhes sobre a ocorrência.
É crime
Ato obsceno
Segundo o artigo 233 do Código Penal Brasileiro, “praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto, ou exposto ao público” configura crime de “ato obsceno”. A pena vai de três meses a um ano de detenção, ou multa.
Outros crimes sexuais
Estupro
O crime de estupro é previsto no artigo 213 do Código Penal, e consiste em “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”.
Mesmo que não exista a conjunção carnal, o criminoso pode ser condenado a uma pena de reclusão de seis a 10 anos.
Estupro de vulnerável
O artigo 217A prevê o crime de estupro de vulnerável, configurado quando a vítima tem menos de 14 anos ou, “por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência”. A pena varia de 8 a 15 anos.
Importunação sexual
Já o crime de importunação sexual, que se tornou lei em 2018, é caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem sua anuência.
O caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres em meios de transporte coletivo, como ônibus e metrô. Antes, isso era considerado apenas uma contravenção penal, com pena de multa. Agora, quem praticar o crime poderá pegar de um a 5 anos de prisão.
Onde conseguir ajuda?
Caso você seja vítima de qualquer tipo de violência de gênero ou conheça alguém que precise de ajuda, pode fazer denúncias pelos números 181, 197 ou 190. Além deles, veja alguns outros mecanismos de denúncia:
- Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher
- av. Barbacena, 288, Barro Preto | Telefones: 181 ou 197 ou 190
- Casa de Referência Tina Martins
- r. Paraíba, 641, Santa Efigênia | 3658-9221
- Nudem (Núcleo de Defesa da Mulher)
- r. Araguari, 210, 5º Andar, Barro Preto | 2010-3171
- Casa Benvinda – Centro de Apoio à Mulher
- r. Hermilo Alves, 34, Santa Tereza | 3277-4380
- Aplicativo MG Mulher: Disponível para download gratuito nos sistemas iOS e Android, o app indica à vítima endereços e telefones dos equipamentos mais próximos de sua localização, que podem auxiliá-la em caso de emergência. O app permite também a criação de uma rede colaborativa de contatos confiáveis que ela pode acionar de forma rápida caso sinta que está em perigo.
Seja qual for o dispositivo mais acessível, as autoridades reforçam o recado: peça ajuda.