Homem é indiciado por exploração sexual de adolescente em BH

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Um homem de 41 anos foi indiciado por exploração sexual de vulnerável contra uma adolescente de 17 anos nessa terça-feira (PCMG/Divulgação)

Um homem de 41 anos foi indiciado por exploração sexual de vulnerável contra uma adolescente de 17 anos nessa terça-feira (20). A jovem, natural de Juiz de Fora, na Zona da Mata, estava desaparecida e foi encontrada com o homem em Belo Horizonte.

Segundo a delegada Thaís Degani, responsável pela investigação, o suspeito atraiu a vítima ao prometer dar a ela uma vida melhor, bem como prometia dar roupas e viagens. Os dois mantinham contato por meio das redes sociais.

“Na semana passada, ele foi até Juiz de Fora, pegou a adolescente e a trouxe para BH, sendo que ela estava apenas com a roupa do corpo. Graças ao trabalho rápido da polícia, essa adolescente foi encontrada com a sua integridade física intacta”, destacou.

Para a delegada, ficou evidenciada a exploração sexual de vulnerável. “Neste caso, o investigado foi indiciado pelo crime previsto no artigo 218-B do Código Penal, que é oferecer vantagens econômicas para ter uma relação com adolescente”, considerou.

No dia que a vítima foi encontrada, a equipe já imaginou que se tratava de um crime de exploração sexual. A delegada Renata Ribeiro, chefe da Divisão Especializada de Orientação e Proteção à Criança e ao Adolescente (Dopcad), explicou a atuação investigativa da PCMG.

“Em um primeiro momento, com as provas apresentadas no plantão, a delegada analisou como possível subtração de incapaz. Posteriormente, com robustez probatória maior, oitiva de testemunhas e outras diligências que foram realizadas, a delegada que presidiu o inquérito entendeu que existia uma situação de exploração sexual”, frisou.

Alerta

A delegada explica que, por mais que houvesse o consentimento da adolescente para receber as vantagens, roupas, viagens, a vida melhor que ela queria, isso se trata de exploração sexual, já que o adolescente não tem discernimento suficiente para decidir o que fazer com o corpo dele.

“Nessa situação, era uma menina a quem estavam sendo oferecidas vantagens, não necessariamente dinheiro, para ela manter relações sexuais com aquele indivíduo”, concluiu a chefe da Dopcad.

Já Thaís Degani alertou sobre o acompanhamento por parte dos responsáveis. “É importante alertar os pais que para menores de 18 anos não existe privacidade. Os pais devem sim verificar e controlar o que os menores estão acessando ou com quem estão conversando”, afirmou.

Com PCMG

Edição: Lucas Negrisoli
Larissa Reis[email protected]

Graduada em jornalismo pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais) e repórter do BHAZ desde 2021. Vencedora do 13° Prêmio Jovem Jornalista Fernando Pacheco Jordão, idealizado pelo Instituto Vladimir Herzog. Também participou de reportagem premiada pela CDL/BH em 2022.

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