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Polícia procura homem que matou cachorro com tijolo na Grande BH

25/01/2024 às 09h37
homem mata cachorro tijolo
A Polícia Civil investiga um homem que foi flagrado matando um cachorro com um tijolo na última terça-feira (22), em Vespasiano (Reprodução/Redes sociais)

A Polícia Civil investiga um homem que foi flagrado matando um cachorro com um tijolo na última terça-feira (22), no bairro Bela Vista, em Vespasiano. Uma câmera de segurança da rua Cinco registrou a ação.

Na imagem, é possível ver o homem se aproximando do animal, que estava deitado próximo a um muro. O homem então se aproxima e joga o tijolo em cima do filhote, que foi encontrado morto por uma moradora da região.

A denúncia foi feita pela protetora de animais Lizandra Castro. Nas redes sociais, ela compartilhou com revolta o ocorrido.

“Eu estou esperando pela Lei Sansão, estou esperando pra ver se realmente ela resolve. Esse infeliz matou esse filhote covardemente perto da sua mãezinha que mora na rua. Simplesmente pegou o tijolo e tacou nesse anjinho. Queremos justiça!”, disse ela.

Segundo a polícia, uma equipe de investigadores esteve no local dos fatos para colher evidências e materiais que subsidiarão as investigações. Até o momento, o homem não foi localizado.

“A Polícia Civil prevê a realização de oitivas com envolvidos e testemunhas. Um inquérito foi instaurado para a apuração do caso, a cargo da 3ª Delegacia de Polícia em Vespasiano”, informou a corporação.

Lei Sansão

A Lei 14.064, apelidada de Lei Sansão, que aumenta a pena para quem maltratar cães e gatos, foi sancionada em 2020. Agora, a prática de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação dos bichos de estimação será punida com reclusão de dois a cinco anos, além de multa e proibição de guarda. A punição elevada já está valendo.

A norma altera a Lei dos Crimes Ambientais e é originária do Projeto de Lei (PL) 1.095/2019, do deputado Fred Costa (Patriota-MG). Hoje, a pena é de detenção de três meses a um ano, mais multa, dentro do item que abrange todos os animais.

Ou seja, é aplicada contra quem machuca animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Há agravante de um sexto a um terço da pena se o crime causar a morte do animal.

Larissa Reis

Graduada em jornalismo pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais) e repórter do BHAZ desde 2021. Vencedora do 13° Prêmio Jovem Jornalista Fernando Pacheco Jordão, idealizado pelo Instituto Vladimir Herzog. Também participou de reportagem premiada pela CDL/BH em 2022.
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Larissa Reis

Email: [email protected]

Graduada em jornalismo pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais) e repórter do BHAZ desde 2021. Vencedora do 13° Prêmio Jovem Jornalista Fernando Pacheco Jordão, idealizado pelo Instituto Vladimir Herzog. Também participou de reportagem premiada pela CDL/BH em 2022.
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