Após uma criança nascer com sequelas devido à insistência da equipe médica em um parto humanizado, em 2021, um hospital de Belo Horizonte, cinco médicos e o Estado de Minas Gerais foram condenados pelo TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) a pagarem uma pensão mensal à família. A decisão foi divulgada nessa segunda-feira (27).
O despacho do juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública Estadual e Autarquias, Michel Curi e Silva, considera que a unidade de saúde teve uma “tentativa frustrada” na escolha do parto humanizado. A cesariana de urgência foi feita tardiamente, o que teria comprometido a saúde do recém-nascido.
Os pais do bebê receberão cinco salários mínimos mensalmente. Ao nascer, a criança “sequer tinha forças para chorar e respirar”. No despacho, o magistrado também determina que os réus devem fornecer uma cadeira de rodas adequada às necessidades da criança, para uso futuro. O hospital não foi identificado.
Juiz cita ‘parto economizado’
Conforme o texto, os profissionais da saúde que fizeram o parto sabiam que o feto não estava na posição correta para um parto vaginal. Mesmo assim, insistiram no procedimento sem intervenção cirúrgica, decisão que causou “sofrimento fetal e ingestão de líquido com matéria fecal”.
O juiz ressalta que a cirurgia da cesárea é “estrondosamente” mais cara que o parto normal, fato que pode ter influenciado a decisão da equipe médica. “O certo é que consta dos autos fortes indícios de que a opção pelo parto normal e a realização tardia da intervenção cirúrgica mais se aproximou da tentativa de um parto, posso dizer, ‘economizado’ do que do denominado ‘parto humanizado'”, disse.
O ultrassom obstétrico realizado durante a gravidez ainda mostrou que o bebê não tinha nenhuma malformação detectável e, na fase pré-natal, a gestação correu sem complicações.
A tutela de urgência visa a custear os tratamentos médicos até uma decisão judicial definitiva em favor da criança.
Com TJMG