Influenciadora deve ser indenizada em mais de R$ 7 mil após ter perfil invadido

21/06/2024 às 15h43
Influenciadora deverá ser indenizada por empresa após ter prejuízo com roubo de conta (Pexels/Divulgação)
Influenciadora deverá ser indenizada por empresa após ter prejuízo com roubo de conta (Pexels/Divulgação)

Uma influenciadora digital deverá ser indenizada em R$ 1,7 mil por danos materiais e em R$ 6 mil por danos morais após ter seu perfil em uma rede social invadido. A decisão da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença da Comarca de Belo Horizonte, que condenou a empresa de tecnologia a fazer o pagamento. 

Segundo o processo, vários conteúdos da vítima foram excluídos da conta durante a invasão e o negócio da vítima foi prejudicado. A influenciadora divulgava duas de suas atividades profissionais na rede: um trabalho de difusão de práticas de autoconhecimento e outro de sua marca de joias.

De acordo com a influenciadora, no dia 18 de agosto de 2022, ele estava gravando um vídeo, quando recebeu uma mensagem da rede social advertindo que ele não estava on-line.

A usuária só conseguiu reconectar à sua conta na quinta tentativa, depois de vários procedimentos administrativos. Quando finalmente retomou o acesso do perfil, descobriu que ele havia sido invadido e vários conteúdos haviam sido excluídos, inclusive comentários positivos de seguidoras.

Influencer alegou prejuízo com queda nas vendas

À Justiça, a influenciadora alegou que precisou desembolsar R$ 1,7 mil para pagar um profissional, que a ajudou a recuperar os conteúdos perdidos, além de ter tido um prejuízo material com a queda nas vendas. 

A empresa de tecnologia, por sua vez, informou que a conta foi resgatada de forma rápida, em menos de um dia. Além disso, se defendeu lembrando que cabe ao usuário ter cuidado com a senha de acesso à plataforma. 

Mesmo assim, o juiz de 1ª Instância decretou uma indenização de R$ 15 mil por danos morais e ressarcimento de danos materiais conforme as despesas comprovadas pela vítima. 

A empresa recorreu da decisão e conseguiu que o valor da indenização fosse reduzido. 

O desembargador José Américo Martins da Costa estipulou o novo valor de danos morais em R$ 6 mil. 

O magistrado ponderou que a invasão do perfil de usuário praticada por terceiro representa fortuito interno, ou seja:  integra o risco da atividade e por isso não afasta a responsabilidade civil da empresa.

Redação BHAZ

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