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BH publica lei que favorece intercâmbios com três cidades de Israel, Portugal e Vietnã

03/10/2024 às 07h40
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(Amanda Dias/BHAZ)

A Prefeitura de BH (PBH) sancionou a lei que estabelece, como cidades-irmãs da capital mineira, uma localidade da Europa e duas da Ásia. O texto foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) desta quinta-feira (3).

Com a legislação, Lisboa, em Portugal; Naifa, em Israel, e Pleiku, no Vietnã, podem ter facilitados intercâmbios culturais, educacionais e esportivos, além de acordos de cooperação econômica e científica. A lei 11.756/24 tem origem no PL 742/23, de autoria da vereadora Marcela Trópia (Novo/MG) e dos vereadores Ciro Pereira (Republicanos/MG), Irlan Melo (Republicanos/MG) e Reinaldo Gomes Preto Sacolão (Democracia Cristã/MG).

Intercâmbios e cooperação entre BH e cidades de Portugal, Israel e Vietnã

Segundo o texto, o objetivo “é a busca do progressivo estreitamento de relações culturais, educacionais, comerciais entre as populações das cidades-irmãs e entre seus respectivos países”. Dessa forma, Lisboa, Naifa e Pleiku podem celebrar acordos de cooperação que envolvam, entre outras possibilidades:

  • I – intercâmbio cultural: promoção de atividades, como eventos culturais, festivais, exposições e apresentações artísticas, que visem à difusão da cultura e ao estreitamento das relações entre as cidades;
  • II – intercâmbio educacional: estabelecimento de programas de intercâmbio de estudantes, professores e pesquisadores, com vistas à troca de conhecimento e de experiências acadêmicas;
  • III – cooperação econômica: desenvolvimento de iniciativas para estimular o comércio, os investimentos, o turismo e o intercâmbio empresarial entre as cidades-irmãs;
  • IV – parcerias em projetos sociais: colaboração em projetos que visem ao desenvolvimento sustentável, à promoção de direitos humanos, ao combate à pobreza e à inclusão social;
  • V – cooperação em saúde e meio ambiente: troca de experiências e informações em áreas como Saúde Pública, Proteção Ambiental, Saneamento Básico e Gestão de Resíduos;
  • VI – intercâmbio esportivo: promoção de eventos esportivos, torneios, competições e intercâmbio de atletas e equipes esportivas;
  • VII – cooperação técnica e científica: desenvolvimento conjunto de pesquisas, projetos tecnológicos e científicos de interesse mútuo.

A lei entra em vigor nesta quinta-feira, data de sua publicação.

Redação BHAZ

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