Juiz responsável por suspender nomeação de primeira-dama compara Pimentel a ‘imperador romano’

Governador Fernando Pimentel participa da inaiguração das luzes de Natal na Praça da Liberdade. 03-12-2015- Palácio da Liberdade Fotos: Manoel Marques/imprensa-MG

O juiz responsável por conceder liminar suspendendo a nomeação da primeira-dama do Governo de Minas Gerais, Carolina de Oliveira Pereira Pimentel, como titular da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento de Minas Gerais (Sedese) usou palavras fortes para justificar a ação. Entre outras definições, o titular da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, Michel Curi e Silva, comparou o governador Fernando Pimentel (PT) a um imperador romano.

“O Chefe do Poder Executivo mineiro não é dono deste Estado, mas mero mandatário da vontade popular e deve exercer o seu mister de acordo com a Constituição e as Leis, que encampam os princípios da moralidade e da probidade no trato da coisa pública. O Governador do Estado, com todo o respeito, não é um imperador romano. Todavia não posso olvidar que, em um sistema de hipertrofia do Poder Executivo, o seu Chefe é detentor de poderes quase imperiais”, escreveu o magistrado em trechos da liminar.

A comparação feita por Curi e Silva se estendeu também à primeira-dama. “E por falar em império, cabe relembrar a história ocorrida antes do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo, envolvendo o Imperador Júlio César, sua esposa Pompeia e o sinistro Clódio, que deu origem ao seguinte provérbio: À mulher de César não basta ser honesta, deve parecer honesta‘. Isso significa dizer que não basta que o administrador público seja honesto e honrado; é preciso que sobre ele não paire sequer a suspeita. No caso vertente, tal premissa também se aplica à requerida Carolina de Oliveira Pereira Pimentel”.

Reprodução
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O titular da 1ª Vara da Fazenda Pública ainda refuta o argumento de que a nomeação de Carolina Pimentel tenha sido planejada na execução da reforma administrativa. Segundo o magistrado, a alegação “não tem cabimento” já que “se sabe que o Governo conta com maioria ampla e numericamente imbatível no Parlamento mineiro”. “Não se pode dizer que a nomeação da ré já estava anteriormente decidida e que ela não tinha sido ainda colocada em prática porque dita requerida se encontrava em licença-maternidade”, completa.

Por fim, Curi e Silva finaliza a justificativa citando a Operação Acrônimo, da Polícia Federal, que investiga o governador e a primeira-dama em supostas lavagens de dinheiro para favorecer campanha eleitoral e outras ilegalidades. Na última semana, Pimentel foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República por corrupção e lavagem de dinheiro.

“Sucessão e soma dos inquestionáveis fatos e acontecimentos que precederam a nomeação hostilizada pelos autores, a saber: o fato de tratar-se da mais próxima e íntima parente do Senhor Governador (sua esposa), somado aos fatos de que ela se encontra na situação de “alvo” em conhecida investigação da Polícia Federal e de que as diversas ações populares asseveraram que o intuito da nomeação foi o de tentar beneficiar a própria esposa, valendo-se de um mandato popular”, escreve.

O magistrado ainda classifica que “não há como negar que o ato de nomeação, como popularmente se diz, “pegou mal”; pegou muito mal mesmo, afrontando aquele princípio da moralidade que deveria obrigar todo administrador a ter um mínimo de respeito para com a opinião pública dos administrados”.

Ação

Logo após a oficialização da nomeação da primeira-dama, a oposição se mobilizou para suspender o ato na Justiça. Ao menos cinco ações populares foram movidas com esse intuito, com participação de deputados estaduais da oposição na autoria delas. A liminar concedida por Curi e Silva é referente a um processo movido pelos deputados estaduais Felipe Attiê (PTB), Bonifácio Mourão (PSDB), Luiz Humberto Carneiro (PSDB) e Tito Torres (PSDB), distribuído no último dia 3.

Governo

A nomeação de Carolina Pimentel como secretária de Estado foi oficializada no último dia 28. Segundo nota do Governo de Minas, na ocasião, a troca teria ocorrida por sugestão do próprio deputado estadual André Quintão (PT), até então o titular da Sedese. “Ele vê na presidente do Servas a substituição natural para que não haja descontinuidade nas políticas públicas da pasta, que já vinham sendo tocadas em parceria com a instituição”, dizia trecho do comunicado oficial.

Sobre a liminar assinada na quinta-feira, também por nota, o governo informou que “causa estranheza deferir uma liminar para suspender um ato jurídico sem que, até o momento, tenha sido informado ao Estado a natureza ou a motivação desta suspensão”.

Leia a nota na íntegra:

Com relação ao tema, o Governo do Estado informa que não houve qualquer notificação ou intimação para prestar esclarecimentos. O governador, a secretária de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social ou a Advocacia-Geral do Estado (AGE) não receberam nenhuma notificação ou manifestação oficial do Poder Judiciário sobre o assunto.

Causa estranheza deferir uma liminar para suspender um ato jurídico sem que, até o momento, tenha sido informado ao Estado a natureza ou a motivação desta suspensão. Informamos, por fim, que a AGE vai apresentar recurso a esta decisão e lamentamos que um assunto de tamanha importância tenha sido tratado de forma precipitada e parcial.

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