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Justiça mantém condenação de morador que agrediu síndico em BH após discussão sobre salão de festas

02/11/2026 às 12h40 - Atualizado em 02/11/2026 às 12h42
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(Amanda Dias/BHAZ)

A Justiça manteve a condenação de um homem que agrediu o síndico do prédio onde morava, em Belo Horizonte, e provocou fraturas no rosto da vítima. O réu recorreu da decisão alegando legítima defesa, mas teve o pedido negado pelos desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Ao julgar a apelação , o relator, desembargador Newton Teixeira Carvalho, concluiu que as provas testemunhais e periciais afastaram a justificativa apresentada pelo homem.

“A legítima defesa exige agressão injusta, atual ou iminente, e uso moderado dos meios necessários”, afirmou o magistrado. Segundo ele, as provas demonstraram que o síndico não iniciou a agressão, não houve ameaça atual e a reação do réu foi desproporcional.

Os desembargadores José de Carvalho Barbosa e Maria Luiza Santana Assunção acompanharam o voto do relator, mantendo a sentença.

Discussão começou por causa de salão de festas

De acordo com o processo, a briga entre os vizinhos teria sido motivada por débitos do réu com o condomínio, referentes à taxa de utilização do salão de festas.

Após ter as chaves do espaço negadas pelo porteiro, a esposa do homem acionou o marido e o síndico do prédio, que era a vítima.

Conforme os autos, ao chegar à portaria, o réu teria iniciado agressões físicas e verbais contra o síndico, que não conseguiu se defender.

Síndico precisou de cirurgia e próteses faciais

As agressões provocaram fraturas na face e afundamento da parede anterior da maxila do síndico. Em razão da gravidade dos ferimentos, a vítima precisou passar por cirurgia para reparação dos danos, reconstrução e implantação de duas próteses faciais definitivas.

O tratamento também exigiu fisioterapia motora e respiratória.

Na primeira instância, o juízo da Comarca de Belo Horizonte destacou que o laudo pericial constatou relação direta entre as agressões e as lesões graves sofridas pela vítima.

O réu sustentou que agiu em legítima defesa e alegou que havia uma relação conturbada entre os dois, com episódios anteriores de agressões físicas e ameaças. A Justiça, porém, não acolheu os argumentos.

Redação BHAZ

redacao@bhaz.com.br

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Email: redacao@bhaz.com.br

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