Justiça confirma condenação de soldador que matou estudante da PUC no Coração Eucarístico

Reprodução/StreetView

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou hoje, 22 de novembro, sentença do Júri de Belo Horizonte que condenou o soldador Pedro Henrique Costa Lourenço pela morte do estudante Daniel Adolpho de Melo Vianna, de 22 anos, e pela tentativa de homicídio de outro homem, durante uma festa de calourada. O crime aconteceu num bar próximo ao campus Coração Eucarístico, da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG), em 8 de agosto de 2015. O réu, que na época tinha 30 anos, irá cumprir 19 anos em regime inicial fechado.

Os crimes ocorreram, conforme a denúncia, em um bar no bairro Dom Cabral, na região noroeste da capital. Daniel Adolpho, na fila do caixa, esbarrou acidentalmente no réu, Pedro Henrique, à sua frente. Este se virou aos gritos, fazendo com que a vítima expressasse, com gestos, que não entendia a atitude. Irritado, Pedro sacou uma arma e desferiu um tiro no rosto da vítima.

O réu foi defendido pelos advogados Obregon Goncalves, Leon Bambirra Obregon Goncalves e Thiago do Nascimento Damaceno. A defesa alegou que o acusado foi agredido com socos pela vítima e, após o disparo, foi segurado pelo pescoço, com um golpe de “gravata”, o que motivou o segundo disparo, que acertou a outra vítima de raspão. De acordo com a defesa, as imagens da câmara de segurança do estabelecimento que comprovariam a tese da defesa não foram apresentadas durante a investigação, o que prejudicou seu cliente.

Em seguida, ele tentou fugir, mas foi contido por algumas das pessoas presentes, que o jogaram no chão. No intuito de apartar o que supunha ser apenas uma briga, outro frequentador do bar se aproximou e tentou segurar Pedro Henrique pelos braços. Desvencilhando-se, ele empunhou o revólver novamente e efetuou outro disparo, que atingiu o homem, superficialmente, no pescoço.

Recurso

Os desembargadores da 2ª Câmara Criminal negaram provimento ao recurso apresentado pelos advogados do réu. Segundo a relatora, desembargadora Beatriz Pinheiro Caires, os depoimentos constantes do processo, das pessoas que se encontravam no local quando houve o disparo contra a vítima, comprovam que Daniel não sinalizou qualquer pretensão de agredir o réu. “Logo depois de xingamento realizado pelo acusado, este já sacou de uma arma e disparou no rosto da vítima, sem possibilidade de defesa pelo alvejado”, disse.

Para a magistrada, o mesmo entendimento deve ser conferido ao crime tentado, uma vez que testemunhas relataram que o acusado, buscando evitar a punição pela morte de Daniel, sacou uma vez mais a arma e atirou contra Jhon Fredy Velez. De acordo com as testemunhas, Pedro Henrique só não concretizou o intento por causa da ação de Jhon, que conseguiu tocar na arma e desviar um pouco a trajetória do projétil.

Ainda de acordo com a relatora do processo, a pena aplicada a cada um dos crimes foi devidamente justificada pelo juiz do Tribunal do Júri, “que bem valorou as circunstâncias qualificadoras incidentes, com fixação da punição de forma precisa, tendo em vista o forte desvalor das ações praticadas pelo réu”. A magistrada negou também a possibilidade de o réu recorrer em liberdade, uma vez que ele é reincidente.

Votaram de acordo com a relatora os desembargadores Renato Martins Jacob, como revisor, e Matheus Chaves Jardim, como vogal.

Do TJMG

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