Justiça mantém justa causa de professora demitida por ataque racista contra aluno em faculdade de BH

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Aluno alvo de ataque racista participou de protesto junto com outros estudantes (Coletivo Juntos! MG/Divulgação)

O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais manteve justa causa no caso de uma professora demitida por ataques racistas contra um aluno. O episódio ocorreu ainda em 2019, na PUC Minas, em Belo Horizonte.

Os desembargadores da Primeira Turma do TRT-MG mantiveram, sem divergêcia, sentença proferida pelo juízo da 20ª Vara do Trabalho da capital mineira. Atualmente, o processo aguarda decisão do TST (Tribunal Superior do Trabalho) sobre um pedido de recurso.

‘Um fedor danado’, disse professora

Em março de 2019, durante aula do curso de medicina veterinária, o aluno alvo do ataque pediu à professora para dar um recado à turma em que ela lecionava naquele momento. Representante da UNE (União Nacional dos Estudantes) e estudante de psicologia, ele foi alvo de comentários racistas por parte da docente depois de uma discussão política entre os dois, motivada pela interrupção da aula.

Na ocasião, vários estudantes presenciaram a professora debochar e insultar o aluno com comentários de cunho racista. Ela insinuou que o universitário deveria cortar o cabelo black power por estar com “um fedor danado” e os próprios acadêmicos fizeram denúncias junto à ouvidoria da universidade.

Em abril, estudantes do campus Liberdade da PUC Minas realizaram protesto na porta da unidade contra o ato racista da professora, que foi demitida. Na ocasião, a universidade informou que “medidas administrativas em relação à professora foram tomadas”. Já o aluno alvo do comentário preconceituoso contou ao BHAZ ter achado o desligamento dela “mais do que justo”.

Protesto e demissão

“Iríamos fazer algumas ações para exigir a demissão dela, fazer abaixo assinado, protestos e tudo mais que pudéssemos. Porém, não foi necessário. Achei mais do que justo”, afirmou ele em conversa com a reportagem ainda em 2019.

Nos autos do processo da demissão por justa causa, foram juntadas ainda notícias veiculadas na época, além do posicionamento do Sinpro-MG (Sindicato dos Professores de Minas) condenando o ato de racismo.

Para a desembargadora relatora, Maria Cecília Alves Pinto, a demissão da professora se deu “diante da gravidade dos fatos”. “Dessa forma, não se mostra possível o ajustamento de conduta para a preservação do vínculo de emprego, cujo rompimento se mostrou necessário, diante da gravidade dos fatos, suficiente para não permitir a continuidade do contrato de trabalho”.

PUC Minas agiu com responsabilidade

Na visão da julgadora, é absolutamente inadmissível o uso da violência, ainda que apenas verbal, sobretudo quando se reveste de viés nitidamente racista no ambiente de trabalho. “A conduta da professora rompeu, em definitivo, a fidúcia inerente ao contrato de trabalho, autorizando a pronta rescisão, sem a necessidade da prévia gradação de penas”, pontuou. 

Para a magistrada, não há que se falar, em razão da gravidade da conduta, da gradação da pena ou da proporcionalidade. “A instituição agiu com extrema responsabilidade no caso, tanto é que apurou devidamente os fatos, para, só então, dispensar, constituindo o tempo entre a conduta faltosa e a justa causa apenas como o necessário para a devida apuração”.

A julgadora ressaltou ainda que o avanço do debate em torno da intolerância contra grupos que são frequentemente alvo de discriminação tem gerado mudança de conduta nas empresas. 

“Elas podem ser responsabilizadas civilmente por atos dos empregados e prepostos (artigo 932 do Código Civil). Estamos vendo a implementação de políticas de gestão de combate a atos discriminatórios e práticas constrangedoras no ambiente de trabalho”, explicou. “No caso, a empresa agiu com acerto ao realizar a rescisão contratual da autora por justa causa, em razão da gravidade da situação”, concluiu.

Racismo x Injúria Racial

De acordo com o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), é classificada como crime de racismo – previsto na Lei n. 7.716/1989 – toda conduta discriminatória contra “um grupo ou coletividade indeterminada de indivíduos, discriminando toda a integralidade de uma raça”.

A lei enquadra uma série de situações como crime de racismo. Por exemplo: recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais, negar ou obstar emprego em empresa privada, além de induzir e incitar discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. O crime de racismo é inafiançável e imprescritível, conforme determina o artigo 5º da Constituição Federal.

Já a discriminação que não se dirige ao coletivo, mas a uma pessoa específica, também é crime. Trata-se de injúria racial, crime associado ao uso de palavras depreciativas referentes à raça ou cor com a intenção de ofender a honra da vítima – é o caso dos diversos episódios registrados no futebol, por exemplo, quando jogadores negros são chamados de “macacos” e outros termos ofensivos.

Quem comete injúria racial pode pegar pena de reclusão de um a três anos e multa, além da pena correspondente à violência, para quem cometê-la. Em outubro de 2021, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que o crime de injúria racial também deve ser declarado imprescritível e inafiançável, assim como o crime de racismo.

Canais de denúncia

Decrin – Delegacia Especializada em Repressão aos crimes de Racismo, Xenofobia, Homofobia e Intolerâncias Correlatas

Telefone: (31) 3335-0452 | Endereço: Avenida Augusto de Lima, 1942 – Barro Preto

Horário de Funcionamento: Segunda à Sexta, de 12h às 19h

Ministério Público – Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos, Igualdade Racial, Apoio Comunitário e Fiscalização da Atividade Policial

Telefone: (31) 3295-2009 | Endereço: Rua dos Timbiras, 2928, 5º andar – Barro Preto

Horário de Funcionamento: Segunda à Sexta, de 13h às 18h

Disque 100 – Disque Direitos Humanos

Horário de funcionamento: diariamente de 8h às 22h

Cidadão brasileiro fora do Brasil, pode discar: +55 61 3212-8400.

E-mail para denúncias: [email protected]

Disque 190 – Policia Militar

O 190 é destinado ao atendimento da população nas situações de urgências policiais. Atendimento 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Disque 181 – Denúncia Anônima

Serviço destinado ao recebimento de informações dos cidadãos e cidadãs sobre crimes de que tenham conhecimento e possam auxiliar o trabalho policial.

No Disque Denúncia 181 a identidade do denunciante e denunciado é preservada.

Atendimento 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Roberth Costa[email protected]

De estagiário a redator, produtor, repórter e, desde 2021, coordenador da equipe de redação do BHAZ. Participou do processo de criação do portal em 2012; são 11 anos de aprendizado contínuo. Formado em Publicidade e Propaganda e aventureiro do ‘DDJ’ (Data Driven Journalism). Junto da equipe acumula 10 premiações por reportagens com o ‘DNA’ do BHAZ.

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