Justiça mantém justa causa de trabalhadora que furou fila da vacina contra Covid

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Trabalhadora recorreu à Justiça em BH (FOTO ILUSTRATIVA: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

Um mulher se aproveitou do fato de prestar serviços a uma fundação pública federal da área da saúde para furar a fila de vacinação. A versão apresentada pela empregadora foi corroborada pela Justiça do Trabalho, que manteve a justa causa aplicada a uma trabalhadora que tomou a vacina contra a Covid-19 antes do tempo previsto na cronologia estabelecida. A reclamante havia ingressado com ação trabalhista alegando que tinha sido dispensada de forma irregular.

Segundo a ex-funcionária, ela não cometeu um erro que justificasse a aplicação da penalidade máxima. Por isso, ingressou com o pedido de reversão da justa causa. Ao decidir o caso, a juíza Liza Maria Cordeiro, em atuação na 33ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, deu razão ao empregador e confirmou a justa causa por mau procedimento da trabalhadora.

Segundo a julgadora, é indiscutível nos autos que, no dia 24 de abril de 2021, a trabalhadora foi vacinada contra a Covid-19 como trabalhadora da área de saúde, mediante a apresentação de declaração informando que prestava serviços à fundação. “Porém, ela ocupava o cargo de técnica em secretariado, de natureza eminentemente administrativa, em estabelecimento não vinculado à prestação de serviço de saúde”, frisou. A própria trabalhadora reconheceu, em depoimento, que “trabalhava no setor de engenharia da Fundação, que se trata de um prédio administrativo”.

Reclamante burlou as regras da PBH

Conforme informação extraída do site da PBH (Prefeitura de Belo Horizonte), a vacinação dos trabalhadores da saúde com idade de 39 anos ou mais foi iniciada no dia em questão. Para ter direito ao recebimento da vacina, era necessário o cumprimento de alguns requisitos. Entre eles, ser trabalhador da saúde em atividade em estabelecimentos de saúde da capital mineira, ter preenchido o cadastro para a vacinação de trabalhadores da saúde, de forma válida, até às 23h59 do dia 13 de abril, e ter completado 39 anos ou mais até 30 de abril.

Segundo a juíza, os requisitos estabelecidos pela PBH para a vacinação dos profissionais de saúde evidenciam que a autora não se enquadrava no grupo prioritário. “Tendo em vista que não laborava em estabelecimento de saúde, nem se enquadrava como trabalhadora de saúde em serviço de saúde, na forma referida, inclusive na documentação por ela anexada aos autos”, ressaltou.

Além disso, foi demonstrado no processo que a fundação editou ofícios circulares encaminhados aos servidores e colaboradores, informando que foi elaborado o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19 (PNO), para estabelecer uma estratégia de enfrentamento à pandemia no país e um Plano de Vacinação.

A juíza observou que, por meio do comunicado da fundação, a entidade esclareceu aos servidores e colaboradores que não havia orientação para que esses fossem vacinados em desobediência aos critérios estabelecidos no plano nacional de vacinação.

Fundação alertou a funcionária

A própria nota técnica anexada pela reclamante ao processo indica que a referência a “demais trabalhadores da saúde” visava contemplar aqueles “com risco de adoecimento em função da sua atividade”. “Ou seja, destinava a prioridade, à época, àqueles que atuavam na assistência ou em contato com pacientes, situação diversa das atribuições da autora, a qual sequer tinha contato com público externo”, ressaltou a juíza na sentença.

Além disso, ficou evidenciado que a ex-funcionária, ao solicitar a declaração de vinculação ativa de prestação de serviços à fundação, foi informada pelo seu supervisor de que não tinha direito à vacinação como trabalhadora da área da saúde. Nesse sentido, são também as declarações prestadas por um servidor. Segundo a testemunha, a reclamante chegou a procurar o depoente para informar sobre o processo de cadastramento e que, na oportunidade, informou que os empregados que trabalhavam naquela unidade não se encaixavam nos requisitos exigidos para enquadramento no grupo prioritário.

Segundo a julgadora, ficou demonstrado que a profissional, ao obter a resposta negativa do servidor, optou por pleitear a declaração de prestação de serviços na autarquia e apresentá-la à PBH, “induzindo, assim, os servidores do posto de saúde a concluir que ela laborava como trabalhadora da saúde, cumprindo os requisitos do plano de vacinação”, observou a juíza.

Quebra de confiança

Na visão da magistrada, o fato de efetuar o cadastro junto à prefeitura da capital e de ter sido autorizada a sua vacinação na condição de integrante do grupo prioritário não afasta a irregularidade apontada. “As informações prestadas são realizadas por quem promove a inscrição, podendo, inclusive, ser esse responsabilizado em outras esferas pela burla aos critérios de prioridade de vacinação”, esclareceu.

Dessa forma, tendo em vista o conjunto probatório produzido, a sentença reputou caracterizada a justa causa e referendou a dispensa motivada, no caso. “A conduta obreira foi grave o suficiente para quebrar a relação de fidúcia havida entre as partes e denota violação direta ao princípio da boa-fé inerente ao contrato de trabalho, tornando insustentável a manutenção do contrato de trabalho, o que autoriza a aplicação da justa causa prevista na alínea b do artigo 482 da CLT, ainda que a prática tenha sido dirigida à municipalidade”, ressaltou. 

Os julgadores da Quinta Turma do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) mineiro negaram provimento ao recurso da trabalhadora. Não cabe mais recurso a essa decisão. O processo já foi arquivado definitivamente.

Com TRT-3

Edição: Roberth Costa

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