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Justiça rejeita pedido da UFMG de suspensão da Stock Car em Belo Horizonte

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Projeto para Stock Car no Mineirão (Divulgação)

O TRF (Tribunal Regional Federal) da 6ª Região rejeitou o pedido liminar da UFMG para suspender a prova da Stock Car, em BH. A universidade pediu a imediata suspensão dos preparativos para o evento, que ocorrerá entre 15 e 18 de agosto.

A instituição argumentou que a Stock Car afetará diretamente nas atividades de ensino, pesquisa e extensão da universidade, em especial do Hospital Veterinário, seus biotérios de criação de animais, sua estação ecológica e o Centro Esportivo Universitário.

A UFMG sustenta que a corrida produzirá grave poluição sonora, acima dos padrões permitidos. Pelo benefício da dúvida quanto aos impactos ambientais envolvidos, deveria prevalecer “o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado em face do empreendimento esportivo”, e que teria de haver uma submissão de licenciamento ambiental.

Tribunal rejeita pedido da UFMG

O juiz indeferiu o pedido liminar da universidade, sob o argumento de que “não caberia ao poder judiciário tomar decisões que inviabilizassem a realização do evento”. Em seu voto, o ministro Celso de Mello ponderou que as empresas rés obtiveram autorização da PBH para realizar o evento, “estando ainda em andamento as tratativas para a concessão da licença”.

De acordo com o documento, os organizadores da Stock Car firmaram um termo de compromisso com o Ministério Público de Minas Gerais em que se comprometeram a apresentar a identificação e avaliação de todos os impactos ambientais e urbanísticos decorrentes da corrida, incluindo emissão de ruídos e poluição sonora.

Um outro aspecto considerado pela decisão é o de que faltam pouco tempo para o evento, e que já teria sido investida “considerada soma em dinheiro”. “Isso sem falar nas empresas (fornecedoras, locadoras, patrocinadoras) e pessoas (funcionários de apoio) já contratadas, bem como naquelas que esperam movimentar seus negócios com o aumento no consumo de bens e serviços”.

“Dentro de todo esse contexto, sobretudo neste momento de cognição sumária, não cabe ao poder judiciário tomar decisões que diretamente ou indiretamente tornem inviável a realização do evento, o que, na opinião do juízo, acabaria ocorrendo se deferidas todas as medidas requeridas pelo MPF”, diz o documento do TRF.

Andreza Miranda

Graduada em Jornalismo pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais) e repórter do BHAZ desde 2020. Participou de duas reportagens premiadas pela CDL/BH (2021 e 2022); de reportagem do projeto MonitorA, vencedor do Prêmio Cláudio Weber Abramo (2021); e de duas reportagens premiadas pelo Sebrae Minas (2021 e 2023).
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