‘Sapatão eu pego a hora que quiser’: Justiça condena homem que assediou e ofendeu jovem em boate de BH

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O homem foi condenado a prestar serviços comunitários após importunar sexualmente uma jovem em uma boate de BH (FOTO ILUSTRATIVA: Banco de imagens/Pixabay)

Um homem de 35 anos foi condenado pela Justiça a prestar serviços comunitários durante oito meses após importunar sexualmente uma jovem em uma boate localizada na região Oeste de Belo Horizonte. O crime ocorreu em junho de 2019.

Segundo costa nos registros policiais, a vítima teria ido ao estabelecimento ao lado de outras duas pessoas, um homem e uma mulher, com quem mantinha uma relação amorosa. Na ocasião, o condenado a abordou na boate e chegou a puxá-la pelo braço, na tentativa de forçar um beijo.

O ato foi interrompido por outros frequentadores do local. O autor, no entanto, passou a ofender a vítima com frases de cunho homofóbico e termos pejorativos, como “sapatão” e “sapatão eu pego a hora que eu quiser”.

A Polícia Militar foi acionada no local e o homem negou as acusações. Um inquérito foi instaurado pela Polícia Civil e o caso encaminhado à Justiça.

Autor alega que vítima ‘queria dinheiro’

Em depoimento, o homem afirma que a vítima e seus amigos queriam dinheiro e que, por isso, teriam inventado as acusações contra ele. A defesa do acusado argumenta, ainda, não existirem provas suficientes de que o crime teria ocorrido.

Na avaliação do juiz da 4ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte, Milton Lívio Lemos Salles, no entanto, “a materialidade dos fatos é inquestionável, consoante Boletim de Ocorrências, prova testemunhal e, em particular, pela declaração da vítima, merecedoras de especial credibilidade em crimes como o em análise”.

Segundo o magistrado, a conduta do réu é censurável. “Ele tinha a potencial consciência da ilicitude de sua conduta, pois se trata de pessoa esclarecida sobre a convivência social, e a necessidade de se respeitar a liberdade sexual de outrem”, disse, em trecho da decisão.

O homem deverá cumprir uma pena de oito meses de serviços comunitários. A prestação de serviços deve ser realizada uma hora por dia em entidades de assistência social da capital mineira.

Crime sexual

O crime de estupro é previsto no artigo 213 do Código Penal, e consiste em “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”.

Mesmo que não exista a conjunção carnal, o criminoso pode ser condenado a uma pena de reclusão de seis a 10 anos.

O artigo 217A prevê o crime de estupro de vulnerável, configurado quando a vítima tem menos de 14 anos ou, “por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência”. A pena varia de 8 a 15 anos.

Já o crime de importunação sexual, que se tornou lei em 2018, é caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem sua anuência.

O caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres em meios de transporte coletivo, como ônibus e metrô. Antes, isso era considerado apenas uma contravenção penal, com pena de multa. Agora, quem praticar o crime poderá pegar de um a 5 anos de prisão.

Onde conseguir ajuda?

Caso você seja vítima de qualquer tipo de violência de gênero ou conheça alguém que precise de ajuda, pode fazer denúncias pelos números 181, 197 ou 190. Além deles, veja alguns outros mecanismos de denúncia:

  • Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher
  • av. Barbacena, 288, Barro Preto | Telefones: 181 ou 197 ou 190
  • Casa de Referência Tina Martins
  • r. Paraíba, 641, Santa Efigênia | 3658-9221
  • Nudem (Núcleo de Defesa da Mulher)
  • r. Araguari, 210, 5º Andar, Barro Preto | 2010-3171
  • Casa Benvinda – Centro de Apoio à Mulher
  • r. Hermilo Alves, 34, Santa Tereza | 3277-4380
  • Aplicativo MG Mulher: Disponível para download gratuito nos sistemas iOS e Android, o app indica à vítima endereços e telefones dos equipamentos mais próximos de sua localização, que podem auxiliá-la em caso de emergência. O app permite também a criação de uma rede colaborativa de contatos confiáveis que ela pode acionar de forma rápida caso sinta que está em perigo.

Seja qual for o dispositivo mais acessível, as autoridades reforçam o recado: peça ajuda.

Edição: Roberth Costa
Larissa Reis[email protected]

Graduada em jornalismo pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais) e repórter do BHAZ desde 2021. Vencedora do 13° Prêmio Jovem Jornalista Fernando Pacheco Jordão, idealizado pelo Instituto Vladimir Herzog. Também participou de reportagem premiada pela CDL/BH em 2022.

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