A Prefeitura de Belo Horizonte publicou no Diário Oficial do Munícipio (DOM) desta quinta-feira (20), a Lei nº 12.112, que autoriza a oferta da disciplina de Inteligência Artificial no contraturno escolar para estudantes do 6º ao 9º ano do ensino fundamental da rede municipal.
A proposta prevê que a disciplina seja oferecida como atividade complementar.
A oferta deverá ocorrer conforme a conveniência e a oportunidade da administração pública. Entre os objetivos estão desenvolver competências digitais, éticas e técnicas relacionadas à inteligência artificial, estimular o pensamento computacional e a resolução de problemas e apresentar os fundamentos e aplicações da tecnologia.
O que prevê a lei sobre as aulasde IA em BH
A disciplina também deverá abordar os impactos sociais, culturais e éticos da inteligência artificial. A lei prevê ainda a elaboração de projetos práticos que utilizem ferramentas de IA de forma criativa e responsável.
Entre as diretrizes para ações educacionais relacionadas ao tema estão o incentivo às competências digitais, midiáticas, informacionais e éticas e o uso pedagógico consciente, crítico e responsável das tecnologias digitais.
A legislação também estabelece que a rede municipal deve fomentar a inclusão digital, especialmente entre estudantes em situação de maior vulnerabilidade socioeconômica, além de estimular práticas pedagógicas inovadoras e respeitar a autonomia das escolas e a legislação educacional vigente.
Outro ponto previsto é a formação continuada de profissionais da Educação sobre inteligência artificial.
Lei não determina início das aulas
A legislação autoriza o Poder Executivo a ofertar a disciplina, mas não estabelece uma data para o início das aulas. O texto também permite que a Prefeitura celebre convênios, termos de cooperação, parcerias público-privadas ou outros instrumentos jurídicos para obter apoio técnico e pedagógico.
As despesas decorrentes da execução da lei serão custeadas pelas dotações orçamentárias próprias, com possibilidade de suplementação, se necessário.
A Lei nº 12.112 foi sancionada pelo prefeito Álvaro Damião em 19 de agosto e entrou em vigor na data de sua publicação no DOM. O texto é originário do Projeto de Lei nº 380/25, de autoria do vereador Helton Junior, das vereadoras Dra. Michelly Siqueira e Trópia e do vereador Pablo Almeida.










