Pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha poderão ser proibidas de exercer funções e cargos públicos em Belo Horizonte. Um PL (Projeto de Lei) que impede a nomeação de enquadrados pela lei foi aprovado em dois turnos, na Câmara Municipal, e agora segue para a análise do prefeito Alexandre Kalil (PSD). Ele decidirá pelo veto ou sanção da proposição, que já teve a redação final na Casa Legislativa nessa terça-feira (25).
A proposta da legislação está no PL 759/19, de autoria do vereador Jair Di Gregório (PSD), e se aplica a violadores das seguintes leis federais:
- Lei 11.340/06 – denominada Lei Maria da Penha, em homenagem a uma vítima de violência doméstica que sofreu inúmeras agressões e tentativas de homicídio antes de obter a proteção da lei e a punição do marido);
- Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e Adolescente e
- Lei 10.741/03 – Estatuto do Idoso.
Caso a proposta vire lei na capital mineira, quem for condenado em algumas das leis citadas acima será impedido de receber nomeação para as seguintes funções e cargos públicos:
- Comissionados, de livre nomeação e exoneração e de recrutamento amplo;
- Gratificados, de provimento restrito, vinculados à ocupação de cargo efetivo, sem prejuízo do caráter de livre nomeação e exoneração;
- Remunerados, providos em virtude de processo eletivo para o exercício de mandato, nos termos da Lei n° 6.705, de 5 de agosto de 1994 – função pública de Conselheiro Tutelar do Município de Belo Horizonte.
‘Combate à violência’
Na justificativa da proposição, o vereador Jair Di Gregório ressaltou que o objetivo é ter “mais um meio ou instrumento de combate à violência contra mulher, crianças e adolescentes, assim como da pessoa idosa”. O projeto foi aprovado em segundo turno com 31 votos favoráveis, cinco contrários e uma abstenção.
A redação final foi aprovada na Comissão de Legislação e Justiça e segue para análise do prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil, que decidirá pela sanção ou veto.
Com CMBH