A Penitenciária Nelson Hungria (PNH), localizada em Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, foi parcialmente interditada por determinação da Justiça de Minas Gerais. De acordo com o juiz Wagner de Oliveira Cavalieri, da Vara de Execuções Criminais, o local está impossibilitado de operar por causa da falta de servidores e da superlotação de detentos.
De acordo com Cavalieri, a interdição leva em conta a exoneração de 142 agentes penitenciários no início do próximo ano, o que representa uma redução de 23,75% do efetivo atual, de 598 servidores. A situação é agravada pela superlotação, que hoje atinge 61,3% acima da capacidade projetada.
Na decisão, o juiz descreve que concedeu prazo para que a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), o Departamento Penitenciário Nacional (Depen), e a diretoria do presídio se manifestassem a respeito dos planos para suprir a falta de agentes. No entanto, o único retorno foi o da PNH, que alega não ter capacidade para continuar funcionando nos moldes atuais.
“A Sejusp e o Depen não se dignaram a trazer tais informações para o juízo corregedor da PNH, presumindo-se não haver plano para recomposição do efetivo mínimo necessário para o regular funcionamento da unidade prisional em condições de segurança e atendimento aos seus fins”, diz trecho do texto.
Prejuízos no funcionamento
Para Cavalieri, a superlotação do Nelson Hungria acarreta prejuízo em diversos setores, como segurança e disciplina, atendimento interno, atendimento dos advogados, escoltas para diversos fóruns, atendimento de visitantes, entre outros. “A perda de 23,75% da força de trabalho da unidade não pode, nem de longe, ser tratada como fato de menor importância. Os impactos negativos em todas as áreas de atuação da unidade prisional são inegáveis”, enfatiza.
Em visita de inspeção à penitenciária, o juiz constatou que o banho de sol não está sendo concedido diariamente, o que aumenta os casos de indisciplina. Além disso, ficou comprovado que a PNH não possui médico disponível para atender os quase 2.700 internos
“A conclusão a que se chega diante da previsibilidade de tantos problemas que serão agravados com as exonerações, bem como diante da ausência de perspectiva de designação oportuna de novos servidores, é a de que a unidade precisará diminuir o quantitativo de presos, a fim de diminuir os riscos e de se tentar manter o respeito aos direitos básicos da massa carcerária, assim como diminuir os impactos sobre as condições de trabalho dos servidores remanescentes”, pontua.
Despreparo do Estado
O juiz destacou que a falta de planejamento por parte do Estado para enfrentar as exonerações: “A ausência de respostas da Sejusp e do Depen deixa claro que não houve a devida preparação para o momento”.
“O problema que se apresenta no horizonte era previsível, ou seja, todos sabiam que ocorreriam tais exonerações. O Estado deveria ter se preparado e tomado providências para mitigar os seus efeitos. Mas, ao que parece, não o fez”.
O magistrado lembrou ainda que a Penitenciária Nelson Hungria “não é uma unidade comum”, já que se trata do maior complexo de Minas Gerais. “Em razão da sua enorme estrutura física surge a necessidade de maior efetivo para o funcionamento regular”, descreve.
“A situação que se desenha exige ação imediata, pois, além de tudo até aqui registrado, não se pode desconsiderar que já estamos às vésperas do final de ano, oportunidade em que a situação do sistema prisional fica ainda mais crítica, sobretudo porque em uma semana todos os exonerandos já não estarão mais prestando serviços na unidade, pois entrarão em gozo de férias regulamentares e não mais retornarão ao trabalho prisional”, completa.
Decisão
Diante dos argumentos, Wagner de Oliveira Cavalieri determinou a interdição da penitenciária nos seguintes termos:
- A penitenciária não pode receber novos detentos sempre que atingir a lotação de 2.200 presos;
- A interdição parcial poderá ser revista se o Estado apresentar proposta de solução para o problema;
- A intrdição será reavaliada no prazo de três meses, independentemente de manifestação das partes.
A Sejusp informou que foi notificada, na tarde desta terça-feira, 17, sobre a decisão judicial referente à interdição parcial do Complexo Penitenciário Nelson Hungria em Contagem.
Confira a nota na íntegra:
A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) foi notificada, na tarde desta terça-feira, 17, sobre a decisão judicial referente à interdição parcial do Complexo Penitenciário Nelson Hungria em Contagem.
O Departamento Penitenciário de Minas Gerais (Depen-MG) cumprirá a determinação imediatamente, não recebendo ou transferindo novos custodiados para o local.
É importante ressaltar que os servidores que deixam de atuar no complexo penitenciário, a partir de janeiro, terão contratos temporários de trabalho extintos, em razão do término do vínculo. A modalidade de contratação deixa de existir – e não as vagas previstas para a segurança e custódia de presos na unidade.
Vale destacar, ainda, que o Departamento Penitenciário acaba de realizar um dos maiores concursos de sua história, ampliando a força de trabalho da Polícia Penal em mais de 3.500 homens e mulheres.
O plano de contingenciamento para a resolução imediata da reposição de mão de obra na Nelson Hungria já está definido e ajustado. Por questões de segurança, mais detalhes não podem ser informados.