A Justiça de Minas Gerais aumentou de R$ 5 mil para R$ 15 mil a indenização que uma empresa de ônibus de Belo Horizonte deve pagar a uma passageira cadeirante, que caiu ao usar o elevador de um dos coletivos e fraturou a mão direita.
A decisão da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que modifica uma sentença da 2ª Vara Cível de Belo Horizonte, é definitiva. O aumento da indenização foi fixado após a passageira recorrer da decisão inicial.
Queda do elevador
De acordo com o processo, a auxiliar administrativa sofreu o acidente no dia 26 de dezembro de 2016, ao desembarcar na avenida Amazonas, no centro de BH.
Na ocasião, a operadora de elevador do ônibus posicionou a passageira cadeirante no equipamento, mas, em pleno funcionamento, o dispositivo baixou irregularmente, fazendo com que a mulher caísse e fraturasse a mão direita.
Indenização
À Justiça, a empresa de transporte sustentou que nem o motorista nem a agente de bordo agiram com imprudência, negligência ou imperícia na condução do veículo e no exercício de suas atribuições.
A companhia afirmou que falha do elevador foi provocada por fatos alheios à sua vontade e que não existia qualquer dever de indenizar a passageira.
Em 1ª instância, o juiz Sebastião Pereira dos Santos Neto considerou haver provas suficientes da queda, causada pela inclinação do elevador para frente, em decorrência de possível falha mecânica.
O magistrado afirmou que cabia à empresa de ônibus provar a culpa da vítima, o caso fortuito ou a força maior para afastar a sua responsabilidade em indenizar, mas isso não ocorreu. Diante do trauma sofrido pela auxiliar administrativa, ele condenou a empresa a pagar R$ 5 mil pelos danos morais.
Aumento da indenização
A mulher recorreu da decisão inicial, pedindo o aumento da quantia. O relator, desembargador Marcos Lincoln, modificou o valor da indenização.
Segundo o magistrado, deve-se levar em conta a situação concreta, pois, para uma usuária cadeirante, as mãos têm importância fundamental na rotina. Dessa forma, o grau de gravidade do acidente aumenta, tornando necessário o aumento do valor da indenização.
As desembargadoras Mônica Libânio Rocha Bretas e Shirlei Fenzi Bertão votaram de acordo com o relator.