A PBH (Prefeitura de Belo Horizonte) oficializou, neste sábado (9), novas flexibilizações para o funcionamento de bares e restaurantes, além de parques e eventos no formato drive-in na capital. As mudanças incluem redução da distância mínima entre clientes, aumento da capacidade máxima dos estabelecimentos e outras medidas que devem facilitar o atendimento. As novidades foram publicadas no DOM (Diário Oficial do Município) neste sábado e passam a valer imediatamente.
Além do bares, restaurantes, parques e eventos drive-in, também devem se beneficiar da nova medida aquelas atividades que já estavam autorizadas a funcionar, mas não tinham protocolo específico, conforme explicou a PBH. É o caso do setor de serviços, por exemplo. O documento cita ainda regras para espetáculos de circo.
Segundo o Executivo municipal, as adequações foram feitas levando em consideração a situação da Covid-19 na cidade – que voltou a ter todos os indicadores de risco no nível verde nessa sexta. Atualmente, a taxa de transmissão da doença está em 0,98, enquanto a ocupação de leitos de UTI (Unidade de Terapia Intensiva) marca 41,4% e a de leitos de enfermaria, 42,1%.
O que muda?
Confira abaixo as alterações propostas pelo novo protocolo, que entra em vigor a partir deste sábado:
Protocolo geral
As medidas gerais são aquelas que trazem regras para todos os estabelecimentos e estipula como devem funcionar aqueles que não têm protocolo específico. Entre elas, estão diretrizes para higienização de ambientes, manutenção de ar condicionado e regras para funcionários, entre outros. Esse protocolo foi revisto e agora passa a contar com as seguintes alterações:
- Padronização e aumento de capacidade, unificando a limitação a 1 pessoa a cada 4m², em vez dos atuais 7m²
- Redução do distanciamento mínimo entre pessoas de 2 metros para 1 metro
- Retirada da obrigatoriedade do uso de face shield em diversas situações, mantendo apenas para situações de mais alto risco de contaminação.
As mudanças podem ser lidas na íntegra aqui.
Bares e restaurantes
- Ampliação da capacidade máxima para 1 pessoa para cada 4m² da área total, em vez dos atuais 5m², mas mantendo o limite de oito pessoas por mesa.
- No serviço de buffet na modalidade de self-service, retirada da obrigatoriedade de funcionário encarregado exclusivamente de borrifar álcool 70% nas mãos dos clientes. Continua valendo, no entanto, a necessidade de disponibilizar álcool 70% para higienização das mãos dos clientes antes do acesso ao balcão expositor.
- Retirada da vedação de uso de self-service de bebidas e alimentos – refil – em praças de alimentação de shopping centers, centros de comércio e galerias.
- Unificação das regras para atividades de entretenimento ao vivo em bares e restaurantes.
Veja as novidades na íntegra aqui.
Parques de diversão
- Ampliação da ocupação máxima para uma pessoa a cada 4m² (de área a céu aberto, em vez de 1 pessoa para cada 13m² ou 50% da capacidade de uso dos brinquedos.
- Ampliação da capacidade máxima dos assentos nas atrações de 50% para 70%.
Acesse o protocolo dos parques de diversão e parques temáticos aqui.
Drive-in
- Redução da distância mínima entre os carros, de 2m para 1m.
Leia o protocolo na íntegra aqui.