PBH recorre da decisão do TJMG sobre retorno imediato de aulas presenciais

sala de aula
TJMG derrubou decreto da Prefeitura que adiava o retorno (Amanda Dias/BHAZ)

A PBH (Prefeitura de Belo Horizonte) recorreu da decisão do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), que determinou o retorno das aulas presenciais para estudantes de 5 a 11 anos a partir desta terça-feira (8). A Justiça acatou um pedido do MPMG (Ministério Público de Minas Gerais) e suspendeu o Decreto Municipal do Executivo de BH.

A decisão, assinada pelo juiz José Honório de Rezende, afirma que o adiamento do retorno presencial é ilegal, baseado nos próprios critérios do Executivo municipal. “Seria, sim, legítima a imposição de restrição de circulação às crianças, mas desde que fosse observado o critério científico até então adotado pela municipalidade. Não foi isso o que aconteceu. O critério foi posto de lado. Saiu a racionalidade e adentrou a arbitrariedade. Isso gera insegurança, instabilidade e imprevisibilidade. Havia um modelo de gestão da crise sanitária que foi desconsiderado”, detalha.

O juiz pondera que a Covid-19 é também um risco para as crianças. “A ausência de indicadores relativos às crianças é compreensível porque das várias especulações que a pandemia gerou, uma
delas é que crianças não eram contaminadas. Não precisavam de vacinação. A realidade cuidou de demonstrar que essa especulação não estava certa. Crianças não só se contaminam, mas transmitem, e morrem”, ressalta.

No entanto, defende que a escola é um ambiente mais seguro e controlado do que outros espaços, que continuam com funcionamento permitido. “Após mais de dois anos desde as
primeiras medidas sanitárias restritivas, o que se verifica é que as escolas continuam sendo as primeiras a fechar e/ou últimas a abrir, ficando prejudicadas na escala de prioridades públicas, o que ultrapassa os limites de escolhas legítimas das políticas públicas”, declara.

A Justiça já havia negado um pedido da vereadora Marcela Trópia (Novo) para o retorno imediato das aulas no ensino infantil. Ao negar a liminar que pedia a derrubada do decreto, o juiz Maurício Leitão Linhares, da 1ª Vara de Feitos da Fazenda Pública Municipal, alegou que a restrição das atividades escolares presenciais foi decidida com base em estudos técnicos “que merecem crédito” para evitar maior propagação da Covid-19 na capital e o melhor atendimento na área da saúde.

Pedido do MPMG

No pedido, o MPMG defendeu que o decreto não tem fundamento nos dados técnicos divulgados pelo próprio município. “O Município de Belo Horizonte violou o Termo de Ajustamento de Conduta pelos fundamentos que seguem, que causaram grave crise de insegurança nas políticas públicas para enfrentamento da atual crise educacional”, publicou.

“O MPMG requer que seja cumprida a obrigação de fazer consistente em atender ao Matriciamento de Risco (MR), critério científico adotado pela Secretaria Municipal de Saúde, bem como seja cumprida a obrigação de fazer consistente na edição de atos administrativos municipais dotados de transparência, notadamente na divulgação dos critérios de seletividade e prioridade para fechamento/abertura de estabelecimentos de ensino”, acrescentou o órgão.

PBH recorre

No decreto que foi suspenso, o prefeito Alexandre Kalil (PSD) determinou que a volta às aulas para as crianças de 5 a 11 anos teria sido adiada para o dia 14 de fevereiro em BH. A medida foi tomada para garantir mais tempo para a vacinação das crianças desta faixa etária, que são a principal preocupação diante do avanço do coronavírus.

Por meio de nota enviada ao BHAZ, a Prefeitura de Belo Horizonte informou que a Procuradoria-Geral do Município recorreu ao TJMG, “em face da decisão que determinou de maneira imediata o retorno às salas de aulas para crianças entre 5 e 11 anos em Belo Horizonte.”

Edição: Vitor Fernandes
Guilherme Gurgel[email protected]

Estudante de Jornalismo na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Escreve com foco nas editorias de Cidades e Variedades no BHAZ.

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