A Prefeitura de Belo Horizonte divulgou, nesta quinta-feira (13), a regulamentação da lei federal que proíbe o uso de celulares dentro das escolas. A portaria focada nos colégios municipais e parceiros da prefeitura já entra em vigor a partir de hoje. O texto prevê a restrição até mesmo para o horário de recreio. Os alunos deverão manter os aparelhos desligados e dentro das mochilas durante todo tempo de permanência no ambiente escolar.
Em caso de atividades pedagógicas que exigem os aparelhos, os estudantes deverão utilizar os os aparelhos disponíveis na escola e sob autorização dos professores. Exceções são permitidas para inclusão, saúde e direitos fundamentais, mediante laudo.
Veja também
A portaria 022/2025, assinada pelo secretário de Educação Bruno Oitaven Barral, aponta que infrações resultarão em orientações disciplinares, registros e comunicação aos responsáveis, A regulamentação também determina ações de prevenção a problemas de saúde mental relacionados ao uso excessivo de telas.
A norma segue o padrão da deliberação do Ministério da Educação sobre o assunto. De acordo com o texto publicado no Diário Oficial do Município, casos não previstos na portaria serão analisados pela Secretaria Municipal de Educação.
Veja quais são as exceções à proibição:
- Atividades pedagógicas ou didáticas, utilizando equipamentos disponíveis nas unidades escolares e sob orientação dos profissionais de educação;
- Em situações de perigo, necessidade ou força maior;
- Para estudantes com deficiência ou mobilidade reduzida para viabilizar a inclusão escolar, acessibilidade pedagógica e comunicacional, desde que com laudo profissional e avaliação da Diretoria de Educação Inclusiva e Diversidade (DEID).
- Para estudantes com condições específicas de saúde, mediante laudo médico;
- Para garantir direitos fundamentais dos estudantes, conforme legislação vigente.
Consequências para casos de descumprimento
- Orientação disciplinar com ações pedagógicas sobre os riscos do uso excessivo de telas e acesso a conteúdo impróprio;
- Registro dos fatos para estudantes maiores de 18 anos, com assinatura do próprio aluno;
- Comunicado por escrito para pais ou responsáveis de estudantes menores de 18 anos;
- Encaminhamento para a equipe pedagógica;
- Convocação dos pais ou responsáveis para diálogo e orientações, podendo haver assinatura de termo de compromisso para ajustamento de conduta.
Sofrimento psíquico
A portaria ainda prevê que as instituições de ensino deverão implementar ações de prevenção e identificação de sinais de sofrimento psíquico, bem como efeitos prejudiciais à saúde e aprendizagem, decorrentes do uso excessivo de eletrônicos.