Procon multa empresa de ônibus de BH por superlotação e atrasos repetidos na pandemia

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Conforme a decisão, o fornecedor também oferecia serviço de transporte ‘falho e ineficiente’ (IMAGEM ILUSTRATIVA: Moisés Teodoro/BHAZ)

O Procon-MG multou o Consórcio BH Leste em R$ 162.500 por irregularidades na prestação do serviço da linha 9103 do transporte coletivo em Belo Horizonte por causa de superlotação e por não respeitar o quadro de horários na pandemia.

Segundo o Ministério Público do estado, a empresa descumpriu o quadro de horários e as normas do Decreto Estadual nº 17.362/2020, que dispõe sobre a ocupação máxima dos veículos de transporte público. Em dois meses, foram feitas 41 autuações por desrespeito à lotação permitida no “contexto pandêmico”.

Além disso, entre 21 de novembro de 2021 e 21 de janeiro de 2022, a concessionária foi atuada 585 vezes pela não realização de viagens e, em outras 435 situações, não teria cumprido o horário determinado pelo decreto, que, dada a pandemia, já havia sido flexibilizado, permitindo intervalos de 30 minutos nos horários de pico e de 40 minutos nos demais horários.

Conforme a decisão, o fornecedor também oferecia serviço de transporte “falho e ineficiente”, “totalmente contrário” aos interesses dos usuários.

‘Prática abusiva’

O BHAZ entrou em contato com o Setra (Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Belo Horizonte), que disse não ter um posicionamento por ora. De acordo com o MPMG, o Consórcio BH Leste alegou que a ocorrência de viagens está dentro do quantitativo programado e que os atrasos são “plenamente justificados”, considerando o intenso tráfego da capital.

Mesmo assim, o Procon-MG considerou a prática abusiva, pois avalia que a prestação adequada e eficaz dos serviços públicos é um direito básico do consumidor. Assim, seria “injustificável e inadmissível” que ele seja posto em risco ou prejudicado por descumprimento às normas previstas nos decretos. 

Consórcio pode recorrer da decisão

Conforme a decisão do Procon-MG, a empresa infringiu o artigo 39, VIII do Código de Defesa do Consumidor, o artigo 12, IX, alíneas a e b do Decreto Federal nº 2.181/1997 e os Decretos Estaduais nº 13.384/2008 e nº 17.362/2020. 

O Consórcio BH Leste deverá depositar o valor da multa na conta do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor. O prazo para recorrer da decisão é de dez dias úteis, após receber a notificação.

Edição: Pedro Rocha Franco
Nicole Vasques[email protected]

Jornalista formada pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), escreve para o BHAZ desde 2021. Participou de reportagem premiada pela CDL/BH em 2022.

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