O Procon-MG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), multou o Colégio Santa Maria Minas, unidade Nova Suíça, na região Oeste de Belo Horizonte, pela prática de venda casada. A multa de R$ 56.687,26 foi aplicada em razão de irregularidade na comercialização de materiais didáticos.
Segundo o MPMG, o processo administrativo teve origem em reclamações de pais de alunos. Eles relataram a obrigatoriedade de aquisição de um kit completo de livros, sem a possibilidade de compra individual ou em fornecedores alternativos. A compra de tais livros também seria condição para utilização de plataforma digital.
O órgão afirma que, “após ampla instrução, constatou-se que a conduta impunha aos consumidores a aquisição conjunta de serviços e produtos que, usualmente, são vendidos separadamente, configurando infração ao artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC)”.
Em sua defesa no processo administrativo, o colégio alegou que a adoção de sistema de ensino material didático impresso e uso de plataforma digital está alinhado com a tendência mundial de utilizar recursos tecnológicos como ferramentas pedagógicas. A instituição de ensino destacou que isso era previamente informado aos pais ou responsáveis antes da matrícula.
No entanto, um estudo da Assessoria Jurídica da Coordenação do Procon-MG apontou que essa prática configura venda casada e fere o Código de Defesa do Consumidor. O órgão de proteção ao consumir entendeu que, embora instituições privadas de ensino tenham autonomia pedagógica para adotar metodologias e plataformas digitais, não lhes é permitido restringir a liberdade de escolha dos consumidores, impondo a compra exclusiva de determinado material escolar.
Conforme o Ministério Público, diante da recusa do colégio em firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e Transação Administrativa (TA), foi aplicada a multa de R$ 56 mil ao Colégio Santa Maria Minas, com fundamento nos seguintes dispositivos legais:
· Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal n.º 8.078/1990), art.6º, II e IV, art. 39, I, e art. 51, XV;
· Decreto Federal n.º 2.181/1997, art. 12, I.







