Procon orienta estudantes após falência do Meritus em BH

Reprodução/Meritus

Diante da notícia do encerramento das atividades do curso Meritus, em Belo Horizonte, e de manifestações de consumidores sobre as consequências legais que o fato pode gerar, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio do Procon-MG, elencou uma série de orientações sobre como o interessado deve proceder para evitar ser lesado.

Até o decreto da falência da empresa, o consumidor pode exigir o cumprimento integral do contrato. Segundo o Procon-MG, caso a empresa não realize os procedimentos contratados, o consumidor poderá ingressar com ação judicial pleiteando a restituição dos valores pagos, corrigidos monetariamente.

Caso, futuramente, seja aceito o pedido de falência da empresa ou de outro legitimado, o consumidor poderá, em até 90 dias da nomeação de um administrador judicial, solicitar a ele que, dentro de 10 dias, declare se cumpre ou não o contrato, devendo o consumidor manifestar o interesse pela não continuidade do contrato, se for o caso. Na hipótese de silêncio ou de resposta negativa do administrador, o consumidor poderá ingressar com pedido de indenização.

Em relação aos pagamentos antecipados efetuados por meio de cartão de crédito ou cheque – e não havendo a prestação do serviço -, o Procon-MG recomenda que o consumidor informe o fato à operadora ou à instituição financeira, conforme o caso, e solicite o cancelamento do desconto das parcelas e a sustação dos cheques. O interessado deve solicitar ainda o protocolo de atendimento.

“O MPMG acompanhará a atual dissolução das pessoas jurídicas envolvidas, seja no processo falimentar, como fiscal da lei, inclusive para apurar eventuais questões criminais ou ilícitos civis, seja por meio dos procedimentos investigatórios já instaurados, inclusive no âmbito criminal”, esclarece o coordenador do Procon-MG, promotor de Justiça Fernando Ferreira Abreu.

No documento preparado pelo Procon-MG (clique aqui), há ainda orientações sobre habilitação de crédito em caso de decreto falimentar; contrato cumprido com parcelas em aberto e procedimento para responsabilização das empresas e sócio administradores envolvidos.

Do MPMG

Roberth Costa[email protected]

De estagiário a redator, produtor, repórter e, desde 2021, coordenador da equipe de redação do BHAZ. Participou do processo de criação do portal em 2012; são 11 anos de aprendizado contínuo. Formado em Publicidade e Propaganda e aventureiro do ‘DDJ’ (Data Driven Journalism). Junto da equipe acumula 10 premiações por reportagens com o ‘DNA’ do BHAZ.

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