A Câmara de Vereadores de Belo Horizonte discute a criação de uma lei para proibir a atuação de “flanelinhas”, em vias e espaços públicos. No entanto, a atividade, que é tema de votação em primeiro turno nesta quinta-feira (10), já é considerada ilegal pelo menos desde 2003, pela Lei 8.616, atualizada em 2010 pelo Código de Posturas do Município. Agora, a nova lei quer instituir multa de mil reais para quer for flagrado cometendo a infração.
Proposto pelo vereador Sargento Jalyson (PL), o Projeto de Lei caracteriza a prática de “flanelinha” a abordagem para “constranger, solicitar, exigir, cobrar, receber ou tentar receber valores, vantagens ou contraprestações” em troca de vigiar veículos, reservar vagas públicas de estacionamento ou condicionar a permanência do carro estacionado ao pagamento.
Segundo o vereador, a atuação de flanelinhas é um “problema crônico” na capital mineira, com impactos na ordem urbana, na mobilidade e na tranquilidade da população. “Trata-se de conduta reiterada e socialmente danosa, que não pode ser naturalizada nem tolerada pelo poder público. O Município não pode compactuar com a ocupação irregular do espaço público e com a imposição de pagamento informal para uso de bem de uso comum do povo”, afirma.
A proposta também se aplica a lavadores de veículos licenciados pelo Município que pratiquem ações como vigiar carros ou demarcar vagas públicas de estacionamento. Nesses casos, além da multa, a infração será comunicada ao órgão municipal competente para a abertura do procedimento administrativo cabível contra o profissional.
O entendimento da Prefeitura, em ofício enviado à Câmara de BH, durante tramitação do PL na CCJ (Comissão de Constituição de Legislação e Justiça) é de que a atividade de flanelinha já é proibida no munícipio e, ainda, que a proposta incorre em vicio de iniciativa ao dispor sobre atribuições que cabem ao Executivo.
Segundo a PBH, ao estabelecer, a competência da Guarda Civil Municipal para exercer a fiscalização e atuação, o projeto invade matéria reservada a iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo. O ofício diz que a medida, portanto, afronta diretamente o principio da separação dos três poderes.
Diante da manifestação da Prefeitura de Belo Horizonte, o relator do PL na comissão, vereador Vile Santos (PL), acrescentou uma emenda que altera o texto original da lei e estabelece que o descumprimento gera infração, com multa no valor de R$ 2.432,73 dentro de perimêtro da Avenida do Contorno e R$ 1.013,64 fora do perimetro da Av. do Contorno.
Fiscalização
O projeto prevê que a fiscalização poderá ser realizada pela Guarda Civil Municipal, sem prejuízo da atuação dos fiscais de posturas do Município. O Executivo também poderá firmar convênios, acordos de cooperação técnica, termos de cooperação e protocolos operacionais com órgãos estaduais de segurança pública para ações de fiscalização e autuação administrativa.
Caso a proposta seja aprovada, os valores arrecadados com as multas, deverão ser destinados prioritariamente a ações de manutenção, estruturação e aparelhamento da política municipal de segurança pública.
Atividade de flanelinha não é licenciada em BH
A legislação municipal de Nº 8616 publicada em 2010 no Diário Oficial do Município (DOM), já estabelece que a atividade de guardador autônomo de veículos em logradouros públicos não seja licenciada. O texto também determina que agentes municipais de trânsito colaborem com os órgãos de segurança pública no combate ao exercício ilegal da atividade.








