Do TJMG
Quatro seguranças acusados de matar o fisiculturista Allan Guimarães Pontelo, em setembro de 2017, em uma boate no bairro Olhos D’água, na região Oeste de Belo Horizonte, irão a júri popular. Um quinto denunciado foi impronunciado.
A decisão é do juiz Marcelo Rodrigues Fioravante, sumariante do 1º Tribunal do Júri de Belo Horizonte, e será publicada amanhã, 25 de julho, no Diário do Judiciário eletrônico (DJe).
De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público (MP), na madrugada de 2 de setembro, na casa noturna Hangar 677, os seguranças W.C.L. e C.F.S. abordaram Allan e o conduziram a uma área restrita para uma “revista”.
Ao se recusar a passar pelo procedimento, Allan foi espancado violentamente, com socos e chutes, imobilizado e estrangulado até a morte. O laudo de necropsia apontou como causa da morte “asfixia mecânica por constrição extrínseca do pescoço”, além de diversas lesões no corpo.
Ainda de acordo com o MP, P.H.P.O. e F.A.L. concorreram para o crime “colocando-se armados, como força reserva, prontos para interferir para garantir o êxito da ação da criminosa”.
Consta na denúncia que três dos cinco denunciados tinham como praxe a realização de abordagens truculentas aos clientes do estabelecimento e, quando encontravam drogas, davam a elas o destino que entendiam conveniente, em flagrante desacordo com legislação.
O processo foi instruído em três audiências, com a oitiva de 11 testemunhas e o depoimento dos quatro acusados, uma vez que C.F.S. ainda está foragido. W.C.L. e P.H.P.O. continuam presos. F.A.L. e D.A.D. responderam ao processo usando tornozeleira eletrônica.
Ao tratar da pronúncia dos acusados P.H.P.O. e F.A.L., que deram cobertura aos acusados W.C.L. e C.F.S., o juiz Marcelo Fioravante destacou o fato de ambos estarem armados e terem agido de forma intimidatória, impedindo que amigos e terceiros socorressem a vítima.
Em relação à impronúncia do acusado D.A.D., o magistrado destacou que todas as testemunhas disseram que ele chegou ao local da abordagem já com Allan caído no chão. “Não restou demonstrado que o acusado tenha instigado ou determinado a continuidade das agressões”, registrou.
Das sentenças de pronúncia e impronúncia cabe recurso.