Servente de limpeza assediada pelo chefe será indenizada em R$ 10 mil

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Uma servente de limpeza de uma escola de Pedro Leopoldo será indenizada em R$ 10 mil após denunciar ter sofrido assédio sexual (FOTO ILUSTRATIVA: Banco de imagens/Unsplash)

Uma funcionária que atuava como servente de limpeza em um centro de ensino de Pedro Leopoldo, na região metropolitana de Belo Horizonte, será indenizada em R$ 10 mil após denunciar ter sofrido assédio sexual por parte de um dos chefes. Segundo a mulher, o superior a humilhava com xingamentos, inclusive de cunho sexual, difamando-a na frente de outras pessoas.

Uma testemunha que trabalhava na mesma escola explicou que a vítima tinha que limpar o primeiro andar, os banheiros, o corredor e a biblioteca. A testemunha confirmou que já presenciou o superior fazendo elogios à trabalhadora. 

“Uma vez ele falou do cabelo dela, que, se tivesse em ato sexual com ela, o cabelo dela seria bom para puxar. E que já presenciou ele falando da autora da ação, falando da calça jeans apertada e da bunda dela, mas ela não estava presente; e que sempre via ela se esquivando dele”, disse ela.

A empresa contestou a alegação e afirmou que não praticou nenhuma conduta capaz abalar emocional da ex-empregada. Mas, no entendimento da juíza Angela Maria Lobato Garios, da 2ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo, as declarações da testemunha apontaram que a trabalhadora foi vítima de assédio por intimidação.

Violação da dignidade

Segundo a julgadora, o assédio por intimidação decorre da violação da liberdade sexual, que se consubstancia na conduta intimidadora, constrangedora e de cunho sexual do superior hierárquico.

“A testemunha deixou claro que viu e presenciou condutas inoportunas e libidinosas por parte do referido encarregado (assediador), sendo que as condutas narradas, indubitavelmente, violaram a dignidade, honra e intimidade da trabalhadora, além de propiciar um ambiente de trabalho hostil e ofensivo”, pontuou a julgadora.

Segundo a magistrada, ficaram provados os fatos ofensivos à dignidade sexual da profissional. Na decisão, a juíza condenou subsidiariamente a União Federal, órgão que administra a escola em que a trabalhadora atuava, ao pagamento da indenização. 

Com TRT-MG

Edição: Lucas Negrisoli
Larissa Reis[email protected]

Graduada em jornalismo pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais) e repórter do BHAZ desde 2021. Vencedora do 13° Prêmio Jovem Jornalista Fernando Pacheco Jordão, idealizado pelo Instituto Vladimir Herzog. Também participou de reportagem premiada pela CDL/BH em 2022.

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