Uma funcionária que atuava como servente de limpeza em um centro de ensino de Pedro Leopoldo, na região metropolitana de Belo Horizonte, será indenizada em R$ 10 mil após denunciar ter sofrido assédio sexual por parte de um dos chefes. Segundo a mulher, o superior a humilhava com xingamentos, inclusive de cunho sexual, difamando-a na frente de outras pessoas.
Uma testemunha que trabalhava na mesma escola explicou que a vítima tinha que limpar o primeiro andar, os banheiros, o corredor e a biblioteca. A testemunha confirmou que já presenciou o superior fazendo elogios à trabalhadora.
“Uma vez ele falou do cabelo dela, que, se tivesse em ato sexual com ela, o cabelo dela seria bom para puxar. E que já presenciou ele falando da autora da ação, falando da calça jeans apertada e da bunda dela, mas ela não estava presente; e que sempre via ela se esquivando dele”, disse ela.
A empresa contestou a alegação e afirmou que não praticou nenhuma conduta capaz abalar emocional da ex-empregada. Mas, no entendimento da juíza Angela Maria Lobato Garios, da 2ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo, as declarações da testemunha apontaram que a trabalhadora foi vítima de assédio por intimidação.
Violação da dignidade
Segundo a julgadora, o assédio por intimidação decorre da violação da liberdade sexual, que se consubstancia na conduta intimidadora, constrangedora e de cunho sexual do superior hierárquico.
“A testemunha deixou claro que viu e presenciou condutas inoportunas e libidinosas por parte do referido encarregado (assediador), sendo que as condutas narradas, indubitavelmente, violaram a dignidade, honra e intimidade da trabalhadora, além de propiciar um ambiente de trabalho hostil e ofensivo”, pontuou a julgadora.
Segundo a magistrada, ficaram provados os fatos ofensivos à dignidade sexual da profissional. Na decisão, a juíza condenou subsidiariamente a União Federal, órgão que administra a escola em que a trabalhadora atuava, ao pagamento da indenização.
Com TRT-MG