Shoppings de BH terão 30 dias para adequar atendimento à gratuidade de estacionamento

gratuidade em estacionamentos
Reprodução/Trip Advisor

Shoppings e hipermercados de Belo Horizonte terão até 30 dias para se adequar às novas regras de gratuidade de estacionamento. Nesta sexta-feira (6), foi publicada uma atualização da regulamentação da Lei nº 10.994/2016 no Diário Oficial do Município (DOM). O texto determina prazo para que os centros comerciais ofereçam locais de atendimento nos quais clientes possam apresentar notas ficais de compras feitas no local com intuito de receber o benefício. Além disso, também deverão ser instalados cartazes com informações sobre a legislação.

Mesmo com o período de adaptação às novas normas, o texto deixa claro que o benefício para consumidores com gastos, pelo menos, dez vezes acima do valor da hora no estacionamento já está em vigor desde quinta-feira (5) — data em que a lei foi regulamentada. O Procon chegou a informar ao Bhaz que não fará fiscalizações em um primeiro momento devido ao período de transição na coordenação do órgão. Ainda assim, a assessoria da Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) orienta que clientes registrem denúncias por meio do telefone 156.

O texto assinado pelo prefeito Alexandre Kalil (PSH) estabelece que os empreendimentos sejam, inicialmente, notificados caso não disponibilizem os postos de atendimentos e instalem cartazes sobre a legislação. A desobediência também acarreta multa de R$ 15 mil — valor que pode dobrar em caso de reincidência.

A exigência da criação de “locais com atendimento físico para que o consumidor possa comprovar através das notas e cupons fiscais” — conforme o decreto — pode impactar, principalmente, empreendimentos que oferecem apenas terminais eletrônicos de cobrança do estacionamento após determinado horário.

Outra imposição da norma é a afixação de cartazes “em local visível junto a cada ponto de cobrança de estacionamento”, com os seguintes dizeres: “Fica dispensado do pagamento do estacionamento, o usuário que não ultrapasse o período máximo de 6 horas de permanência e comprove a realização de despesas correspondentes a pelo menos 10 (dez) vezes o valor cobrado pelo estacionamento, conforme Lei Municipal nº 10.994, de 21 de outubro de 2016”.

A Abrasce (Associação Brasileira de Shopping Centers), que representa os principais shoppings da capital — como o BH Shopping, Diamond Mall e Pátio Savassi — já declarou que vai recorrer na Justiça para obter o direito de cobrança do estacionamento.

“A associação reitera ainda que irá utilizar de todos os mecanismos legais de defesa para que seus associados tenham os seus direitos garantidos. De toda forma, os shoppings de Belo Horizonte cumprem a legislação e irão se adequar às normas vigentes”, diz um trecho de nota divulgada pela entidade.

Guilherme Scarpellini

Guilherme Scarpellini é redator de política e cidades no Portal BHAZ.

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