A Justiça condenou um supermercado de Belo Horizonte a pagar indenização por danos morais de R$ 15 mil a uma funcionária que sofreu falas preconceituosas no ambiente de trabalho. O caso envolveu ofensas de cunho racial proferidas por uma colega da vítima, sem que a empresa, segundo o entendimento dos juízes, adotasse medidas para coibir o comportamento.
De acordo com testemunha que trabalhava no mesmo turno, uma das empregadas se referiu à colega de forma pejorativa por conta de sua etnia, chegando a passar uma vassoura no cabelo da trabalhadora e dizer que “escravo não tinha que falar nada e ficar em silêncio”. A testemunha relatou ainda que uma cliente presenciou a cena e que os fatos foram levados ao conhecimento da chefia, mas nenhuma providência foi tomada.
A trabalhadora ofendida ingressou com ação judicial alegando omissão da empresa diante da ofensa moral sofrida. Em defesa, o supermercado negou qualquer conduta discriminatória e afirmou que sempre tratou a funcionária com respeito.
Na primeira instância, o juízo da 31ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte reconheceu o dano e fixou a indenização em R$ 7 mil. A funcionária recorreu, solicitando aumento do valor. A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) analisou o caso, acolheu o recurso e elevou a indenização para R$ 15 mil.
Contudo, o relator também observou que o supermercado não comprovou ter tomado qualquer medida preventiva ou corretiva diante do episódio. O aumento da indenização levou em conta a gravidade da ofensa, a ausência de resposta da empresa e as condições econômicas das partes envolvidas. A empresa já quitou a dívida trabalhista e a Justiça arquivou o processo definitivamente.