Uma idosa de 80 anos que fraturou o tornozelo após ser atingida por um carrinho cheio de compras em um supermercado deverá ser indenizada pela empresa. A juíza Lílian Bastos de Paula, da 8ª Vara Cível de Belo Horizonte, fixou a indenização por danos morais em R$ 15 mil e por danos materiais em R$ 626,98, referentes a gastos com medicamentos e consultas.
O acidente ocorreu em fevereiro de 2024, em uma unidade do supermercado no bairro Cachoeirinha, na região Noroeste de Belo Horizonte. A mulher saía do estabelecimento quando o carrinho, carregado com mais de 100 produtos, perdeu a sustentação e tombou sobre a perna dela.
Segundo laudo do Instituto Médico Legal (IML), o acidente provocou perda de 30% da função motora e debilidade permanente para caminhar.
A defesa da consumidora alegou que houve grave falha na prestação do serviço e nas condições de acessibilidade do supermercado. Entre os problemas apontados estavam a ausência de elevadores como alternativa para clientes com mobilidade reduzida, a inclinação excessiva da esteira, a falta de avisos de segurança, a ausência de funcionários para auxiliar no embarque e uma falha mecânica nas travas do carrinho.
A empresa, por outro lado, afirmou que as instalações seguem rigorosamente as normas técnicas de acessibilidade e que prestou socorro imediato à cliente após o acidente. O supermercado também alegou que o ocorrido teria sido causado por descuido exclusivo da consumidora ao manusear o carrinho na rampa.
Decisão judicial
Ao analisar o caso, a juíza rejeitou a tese de culpa da vítima. Segundo a magistrada, há um dever legal de segurança e de proteção integral à pessoa idosa, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor e no Estatuto do Idoso.
Na decisão, Lílian Bastos de Paula considerou que não seria razoável esperar que uma mulher com mais de 80 anos conseguisse conter a força de um carrinho carregado com mais de uma centena de produtos em uma subida.
A magistrada também destacou que o supermercado não apresentou laudos de manutenção periódica do maquinário nem disponibilizou as imagens do circuito interno de monitoramento, embora tenha mencionado a existência das gravações.
Indenização
Ao estabelecer o valor de R$ 15 mil por danos morais, a juíza considerou a extensão do sofrimento físico e as sequelas deixadas pelo acidente.
A decisão aponta que a idosa sofreu fratura óssea dupla em uma articulação de sustentação, precisou permanecer em repouso absoluto no leito por quase três meses e teve restrições severas nas atividades domésticas. Além disso, ficou com debilidade permanente no tornozelo e passou a apresentar dificuldade para caminhar, dependendo de auxílio para a locomoção cotidiana.






