Times Square da Praça Sete: PBH sanciona lei que permite painéis luminosos; veja regras

08/03/2025 às 14h11 - Atualizado em 09/03/2025 às 12h06
Praça Sete é ponto turístico de Belo Horizonte
(Divulgação/Qu4rto Studio/Acervo Belotur)

O prefeito em exercício de Belo Horizonte, Álvaro Damião, sancionou a lei que permite a instalação de painéis luminosos na Praça Sete, no centro da capital mineira. A iniciativa, que passou a ser conhecida como “Times Square da Praça Sete”, foi publicada no Diário Oficial do Munícpio neste sábado (8)

A lei institui Áreas de Promoção da Cidade, que passam a contar com regras especiais de ordenamento da paisagem urbana. De acordo com o Executivo, o projeto, de autoria do vereador Wanderley Porto (PRD), busca, entre outras, “valorizar a vocação econômica de áreas comerciais no Centro e promover a imagem positiva do Município mediante a criação de áreas com engenhos de publicidade ordenados e coerentes com a identidade visual do espaço urbano”.

De acordo com o texto, a lei poderá prever a adoção de regras especiais para a instalação de publicidade e a necessidade de prestação de contrapartida pelos responsáveis pela instalação dos painéis.

Os interessados nas instalações deverão apresentar um projeto contendo proposta de instalação, em que deverá se comprometer com o respeito à identidade do local, a prevenção à poluição visual, o conforto, a segurança e a acessibilidade do pedestre, a não interferência na sinalização de trânsito e a preservação do meio ambiente, em especial da arborização.

Com o Lei, fica criada a Área de Promoção da Cidade – Praça Sete de Setembro, que, segundo o texto, busca, entre outros, “contribuir para o processo de requalificação do local, fortalecer a imagem da região como destino turístico e centro de comércio e, ainda, promover a modernização da paisagem da Praça Sete de Setembro”.

Endereços

A lei permite a instalação de LED, inclusive animados, nas edificações existentes nas seguintes esquinas:


I – Avenida Amazonas com Rua Rio de Janeiro, em ambos os lados da Avenida
Afonso Pena;
II – Avenida Amazonas com Rua dos Carijós, em ambos os lados da Avenida Afonso Pena;
III – Avenida Afonso Pena com Rua Rio de Janeiro, em ambos os lados da Avenida
Amazonas;
IV – Avenida Afonso Pena com Rua dos Carijós, em ambos os lados da Avenida
Amazonas.

Instalações

Ainda de acordo com o texto, sancionado pelo prefeito, os painéis de publicidade a serem instalados não podem exceder a altura mínima de 3 (três) metros e máxima de 40 (metros), não devem ocupar área superior a 30% (trinta por cento) da fachada de instalação, não podem ter espessura superior a 1,70m,
terão que veicular, sem ônus, no mínimo 1h (uma hora) diária de conteúdo a ser definido pelo Munícipio, fracionada em inserções de no máximo 30s (trinta segundos) e com grade de veiculação previamente aprovada pelo órgão competente do Município, estipulando hora, tempo de exposição e conteúdo.


Redação BHAZ

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