A 8ª Câmera Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) rejeitou o pedido de dois ex-companheiros que disputavam a guarda de uma cachorra. Segundo a desembargadora Ângela de Lourdes Rodrigues, casos envolvendo animais de estimação estão inseridos no contexto do Direito de Propriedade e das Coisas, não se aplicando os institutos de guarda e visitas, por ausência de previsão legal.
De acordo com a relatora, embora exista um forte vínculo afetivo entre tutores e seus animais, eles são considerados juridicamente, como bens, apesar do afeto envolvido. Os desembargadores Carlos Roberto de Faria e Delvan Barcelos Júnior acompanharam o voto da relatora e a decisão ainda pode ser alvo de recurso.
Entretanto, para a advogada Fernanda São José, especialista em Direito dos Animais e diretora da Escola Superior de Advocacia da OAB-MG, a decisão vai na contramão da evolução jurídica e social sobre o assunto. Segundo ela, o Código Civil de 2002 usado como base para a decisão ainda trata os animais como bens, mas foi elaborado a partir de uma realidade anterior.
De acordo com a advogada, nas últimas décadas pesquisadores e juristas passaram a reconhecer cada vez mais o vínculo afetivo entre pessoas e seus animais de estimação. “Hoje muitas famílias optam por não ter filhos e adotam um pet, que passa a ser tratado como parte da família”, afirma a advogada.
Fernanda destaca os princípios como dignidade humana, afetividade e o direito à convivência devem ser considerados nas decisões judiciais. Afirmando que a jurisprudência de vários tribunais brasileiros reconhecem que os animais são seres sencientes, capazes de sentir dor, afeto e sofrimento. Por isso, não podem ser tratados apenas como um bem móvel.
Para a especialista, o objetivo não é igualar os animais a seres humanos, mas sim reconhecer que o direito precisa acompanhar as mudanças da sociedade.








