Uma mineradora de Nova Lima foi condenada a pagar R$ 80 mil de indenização por danos morais aos familiares de um ex-funcionário, vítima fatal de silicose, doença pulmonar causada pela inalação de poeira com uma substância chamada sílica. A empresa terá que pagar R$ 20 mil à companheira e o mesmo valor a cada um dos três filhos do trabalhador.
O homem morreu aos 66 anos, depois de ter saído do emprego há mais de 25 anos. A decisão reconheceu os chamados “danos morais reflexos”, o que significa que embora o ato tenha sido praticado diretamente contra o trabalhador, ele atinge de forma indireta a integridade moral de sua família.
Os familiares contaram à Justiça que a doença ocupacional do homem teria sido adquirida em razão da não adoção de medidas preventivas pela empregadora. No entanto, ao se defender, a empresa sustentou que a causa do falecimento não foi silicose, mas outras doenças que não têm relação com o trabalho que ele exercia.
‘Morte causada por omissão’
O juiz Mauro César Silva constatou estar registrada, na certidão de óbito, a silicose como sendo uma das causas da morte, entre outras doenças, incluindo a Covid-19. Outros documentos comprovaram que, após se submeter a diversos exames e perícias, inclusive no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o empregado fora acometido pela doença pulmonar.
A culpa da empresa foi reconhecida por não ter provado o cumprimento das normas de segurança do trabalho e a instrução do falecido, por meio de ordens de serviço, sobre as precauções a serem tomadas para evitar a doença. O magistrado também considerou que a mineradora não adotou medidas efetivas para redução de agentes nocivos à saúde, como a sílica.
Ainda segundo o juiz, “é inegável a dor da ausência, a saudade, e mais, a tristeza e a angústia por ter sido a morte causada por omissão da empresa que, caso tivesse adotado medidas efetivas, poderia ter evitado o infortúnio”.
Substância encontrada na areia
A sílica, substância que provoca a silicose é o principal constituinte da areia e também serve de matéria prima para o vidro. Por essa razão, a exposição a essa substância é comum entre os trabalhadores de mineração.
Normalmente, os sintomas manifestam-se muitos anos depois da exposição ao pó.