A Justiça do Trabalho reconheceu o direito de uma trabalhadora, de Pouso Alegre, no sul de Minas Gerais, vítima de assédio durante a gravidez, de ser indenizada. Mediante acordo, a empresa terá que pagar a rescisão indireta do contrato e R$ 10 mil por danos morais. A decisão é da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais.
De acordo com o processo, a funcionária atuava como alimentadora de calhas em uma fábrica de alimentos. Após comunicar a gravidez, foi realocada para tarefas que exigiam esforço físico excessivo, como abrir caixas no chão, agachando-se repetidamente. Testemunhas confirmaram a mudança de função e relataram ofensas verbais do supervisor, que gritava e as acusava de “fazer corpo mole”, afirmando que “gravidez não é doença”. Apesar de relatar os abusos à chefia, a funcionária não recebeu nenhuma resposta da empresa, que não tomou providência alguma.
Para o relator do caso, a empregadora cometeu abuso de poder diretivo ao exigir da trabalhadora esforços incompatíveis com sua condição. Ele também considerou que houve perseguições e humilhações com o claro objetivo de forçar a empregada a se desligar. A Justiça classificou a conduta como assédio moral, agravado por discriminação de gênero.
Por fim, após a decisão, as partes celebraram um acordo e a Justiça arquivou o processo definitivamente.