Trabalhadora é indenizada em Minas por agressões e mudanças após comunicar gravidez: ‘corpo mole’

09/05/2025 às 12h04 - Atualizado em 09/05/2025 às 12h11
mulher gravida
(FOTO ILUSTRATIVA: Daniel Reche/Pixabay)

A Justiça do Trabalho reconheceu o direito de uma trabalhadora, de Pouso Alegre, no sul de Minas Gerais, vítima de assédio durante a gravidez, de ser indenizada. Mediante acordo, a empresa terá que pagar a rescisão indireta do contrato e R$ 10 mil por danos morais. A decisão é da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais.

De acordo com o processo, a funcionária atuava como alimentadora de calhas em uma fábrica de alimentos. Após comunicar a gravidez, foi realocada para tarefas que exigiam esforço físico excessivo, como abrir caixas no chão, agachando-se repetidamente. Testemunhas confirmaram a mudança de função e relataram ofensas verbais do supervisor, que gritava e as acusava de “fazer corpo mole”, afirmando que “gravidez não é doença”. Apesar de relatar os abusos à chefia, a funcionária não recebeu nenhuma resposta da empresa, que não tomou providência alguma.

Para o relator do caso, a empregadora cometeu abuso de poder diretivo ao exigir da trabalhadora esforços incompatíveis com sua condição. Ele também considerou que houve perseguições e humilhações com o claro objetivo de forçar a empregada a se desligar. A Justiça classificou a conduta como assédio moral, agravado por discriminação de gênero.

Por fim, após a decisão, as partes celebraram um acordo e a Justiça arquivou o processo definitivamente.

Lavínia Fernandes

Aluna de Jornalismo na PUC Minas. Participou da publicação de um artigo em alfabetização midiática, pela Intercom. Foi estagiária de assessoria de comunicação na ALMG. Estagiária no BHAZ

Lavínia Fernandes

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