Uma trabalhadora de Belo Horizonte será indenizada por danos morais e materiais após ter sido demitida durante uma viagem de férias. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, que reconheceu que a comunicação do desligamento, feita por telefone e aplicativo de mensagens, causou sofrimento psicológico à empregada e violou seu direito ao descanso e ao lazer.
A empregada, que trabalhava para um escritório de advocacia, relatou que recebeu a notícia da demissão com surpresa enquanto estava na Bahia, no início das férias. Segundo ela, a situação gerou forte abalo emocional, agravado por um histórico de transtornos de ansiedade e depressão. A empresa alegou que só formalizou a dispensa após o fim do período de férias e que fez a ligação por engano.
Provas apresentadas no processo, como testemunhos e registros de mensagens, confirmaram que a comunicação ocorreu durante a viagem. Para o relator do caso, o ato demonstrou falta de sensibilidade do empregador, especialmente diante do estado de saúde da funcionária. O tribunal fixou a indenização por danos morais em R$ 15 mil.
Além disso, a Justiça condenou a empresa a pagar R$ 250 por danos materiais, valor referente a um passeio turístico que a trabalhadora havia reservado, mas do qual desistiu por estar emocionalmente abalada após a demissão. O passeio estava previsto para ocorrer em Morro de São Paulo, na Bahia.