Trabalhadora de BH será indenizada após ser demitida nas férias

16/06/2025 às 11h26 - Atualizado em 16/06/2025 às 11h27
idosa aeroporto
(Amanda Dias/BHAZ)

Uma trabalhadora de Belo Horizonte será indenizada por danos morais e materiais após ter sido demitida durante uma viagem de férias. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, que reconheceu que a comunicação do desligamento, feita por telefone e aplicativo de mensagens, causou sofrimento psicológico à empregada e violou seu direito ao descanso e ao lazer.

A empregada, que trabalhava para um escritório de advocacia, relatou que recebeu a notícia da demissão com surpresa enquanto estava na Bahia, no início das férias. Segundo ela, a situação gerou forte abalo emocional, agravado por um histórico de transtornos de ansiedade e depressão. A empresa alegou que só formalizou a dispensa após o fim do período de férias e que fez a ligação por engano.

Provas apresentadas no processo, como testemunhos e registros de mensagens, confirmaram que a comunicação ocorreu durante a viagem. Para o relator do caso, o ato demonstrou falta de sensibilidade do empregador, especialmente diante do estado de saúde da funcionária. O tribunal fixou a indenização por danos morais em R$ 15 mil.

Além disso, a Justiça condenou a empresa a pagar R$ 250 por danos materiais, valor referente a um passeio turístico que a trabalhadora havia reservado, mas do qual desistiu por estar emocionalmente abalada após a demissão. O passeio estava previsto para ocorrer em Morro de São Paulo, na Bahia.

Lavínia Fernandes

Aluna de Jornalismo na PUC Minas. Participou da publicação de um artigo em alfabetização midiática, pela Intercom. Foi estagiária de assessoria de comunicação na ALMG. Estagiária no BHAZ

Lavínia Fernandes

Email: [email protected]

Aluna de Jornalismo na PUC Minas. Participou da publicação de um artigo em alfabetização midiática, pela Intercom. Foi estagiária de assessoria de comunicação na ALMG. Estagiária no BHAZ

Mais lidas do dia

Leia mais

Acompanhe com o BHAZ