Pai que não formalizou adoção do filho, vítima em Brumadinho, será indenizado pela Vale

Brumadinho
Tragédia da Vale em Brumadinho(Amanda Dias/BHAZ)

A Vale deve indenizar o pai adotivo de uma das vítimas da tragédia de Brumadinho, que completa quatro anos nesta quinta-feira (25). A mineradora havia contestado o direito de que o homem recebesse a indenização por danos morais do trabalhador, mas a 2ª Vara do Trabalho de Betim determinou o pagamento do valor.

A vítima trabalhava para uma empresa de equipamentos de segurança que prestava serviços terceirizados à Vale. Assim como familiares das outras vítimas do rompimento da barragem, os parentes mais próximos do jovem receberam indenização por danos morais pela perda precoce do trabalhador, menos o pai adotivo.

A mineradora contestou a indenização alegando que ele não pertencia ao núcleo familiar da vítima. No entanto, o juiz substituto Osmar Rodrigues Brandão e os julgadores da Quarta Turma do TRT de Minas entenderam que o homem conseguiu provar a existência de laços afetivos entre ele e o falecido filho adotivo.

Um acordo firmado ainda em 2019 entre a Vale e o Ministério Público do Trabalho de Minas Gerais (MPT-MG) determinou que a mineradora pagasse uma indenização por danos morais de R$ 500 mil a familiares de vítimas da tragédia de Brumadinho.

Entenda

O autor da ação é pai biológico de três filhos, fruto do relacionamento com a mãe biológica da vítima. O homem criou o jovem desde os seis meses de idade até seu último dia de vida, quando faleceu em razão do rompimento da barragem.

Segundo o processo, o pai biológico do jovem falecido nunca o procurou quando ele era vivo. Portanto, como foi criado pelo padrasto desde os seis meses de idade, não teve outra referência paterna.

As empresas, no entanto, questionaram a relação socioafetiva e alegaram que o trabalhador era registrado em nome do pai. Elas argumentaram que, para exigência de indenização, a autoria deve ser dos herdeiros da vítima, que serão os substitutos processuais do falecido.

Também apontaram que não se tinha conhecimento de que o jovem tivesse outro pai, e sustentaram que o autor da ação não apresentou documento que comprovasse a paternidade socioafetiva, além de fotos. Por fim, as empresas ainda argumentaram que a esposa e a filha da vítima, que integram o núcleo familiar básico, já foram indenizadas.

Decisão

O juiz sentenciante julgou procedente o pedido de indenização por danos morais em favor do autor da ação, no valor de R$ 2 milhões, a cargo da Vale. Deste valor, a empresa terceirizada responderia solidariamente até o limite de R$ 200 mil.

Em grau de recurso, os julgadores da Quarta Turma do TRT-MG acataram o recurso da Vale para reduzir o valor da indenização para R$ 500 mil. Já a responsabilidade solidária da empresa terceirizada em relação ao limite de R$ 200 mil segue a mesma.

O juiz de primeiro grau analisou algumas fotos juntadas ao processo e constatou que elas provam as alegações e demonstram a cronologia da convivência entre o pai adotivo e a vítima. Nas fotos, o magistrado observou a família da vítima reunida, com a mãe, os irmãos e o autor da ação.

“É cediço que muitas vezes um pai biológico se faz num momento, mas há um pai que é um ser da eternidade: aquele cujo coração caminha por caminhos fora do seu corpo”, escreveu.

Duas testemunhas também depuseram: a mãe do falecido, que afirmou que foi companheira do autor por 18 anos e que ele foi pai adotivo do filho dela desde os seis meses, e uma senhora que foi vizinha do autor entre 2001 e 2007, que disse que “ficou surpresa ao ser chamada para depor sobre a relação do autor com a vítima, pois sempre achou que o autor era o pai biológico dele”.

“Essa ideia da não necessidade de vínculo sanguíneo para ser pai é o que move a paternidade socioafetiva. A relação, nesse caso, é estabelecida em virtude do reconhecimento social e afetivo, entre um homem e uma criança, como se fossem pai e filho”, apontou o magistrado ao reconhecer a relação socioafetiva entre o homem e o trabalhador.

O processo foi remetido ao TST para exame e julgamento de recursos de revista.

O que diz a Vale?

Procurada pelo BHAZ, a Vale informou que respeita a decisão da Justiça e lembrou que, desde 2019, faz acordos com familiares das vítimas da tragédia para garantir uma reparação.

“Entre os familiares de trabalhadores falecidos, mais de 1,7 mil pessoas já fecharam acordos de indenização, com valores que totalizam mais de R$ 1,1 bilhão, no âmbito da justiça do trabalho. Todos os empregados, próprios ou terceirizados, falecidos no rompimento da B1, já tiveram ao menos um familiar com acordo firmado”, diz nota.

Nota da Vale

“A Vale respeita a decisão da justiça. Desde 2019, a empresa vem realizando acordos com os familiares dos trabalhadores falecidos, a fim de garantir uma reparação rápida e integral. As indenizações trabalhistas seguem os parâmetros dos acordos celebrados pela empresa com o Ministério Público do Trabalho e entidades sindicais, que preveem valores, condições e critérios para as indenizações. 

Esses acordos determinam que pais, cônjuges ou companheiros(as), filhos e irmãos de trabalhadores falecidos recebam, individualmente, indenização por dano moral e o núcleo dependente indenização por dano material, além de seguro adicional por acidente de trabalho pago ao cônjuge/companheiro, pais e filhos.

Também é concedido, mensalmente, auxílio creche para filhos de até 3 anos de idade e auxílio educação para filhos entre 3 anos e 25 anos, além de plano de saúde vitalício aos cônjuges ou companheiros(as), e aos filhos(as) até 25 anos.

Entre os familiares de trabalhadores falecidos, mais de 1,7 mil pessoas já fecharam acordos de indenização, com valores que totalizam mais de R$ 1,1 bilhão, no âmbito da justiça do trabalho. Todos os empregados, próprios ou terceirizados, falecidos no rompimento da B1, já tiveram ao menos um familiar com acordo firmado”.

Com TRT

Edição: Roberth Costa
Sofia Leão[email protected]

Repórter do BHAZ desde 2019 e graduada em jornalismo pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais). Participou de reportagens premiadas pelo Prêmio Cláudio Weber Abramo de Jornalismo de Dados, pela CDL/BH e pelo Prêmio Sebrae de Jornalismo em 2021.

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