Vereadores de BH aprovam contas de 2016 do ex-prefeito Márcio Lacerda

Márcio Lacerda
Parecer prévio das contas foi emitido pela Colenda Segunda Câmara do TCEMG (PBH/Divulgação)

Os vereadores da Comissão de Orçamento e Finanças Públicas da CMBH (Câmara Municipal de Belo Horizonte) aprovaram, na manhã desta quarta-feira (6), a prestação de contas da gestão de 2016 do ex-prefeito Márcio Lacerda, então filiado ao PSB.

O parecer prévio das contas de 2016 foi emitido pela Colenda Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) em novembro de 2021, e foi recebido pela CMBH em 19 de abril deste ano.

O vereador Pedro Patrus (PT), relator na comissão, propôs a aprovação da legitimidade do julgamento das contas de Márcio Lacerda pela Câmara Municipal.

Sem discussão, o parecer do vereador foi aprovado pelos três parlamentares presentes na reunião: Bruno Miranda (PDT), Marilda Portela (Cidadania) e Claudiney Dulim (Avante), que presidiu a sessão. Além do próprio Patrus, Álvaro Damião (União Brasil) também não participou da reunião.

Ainda durante a sessão, a Comissão de Orçamento e Finanças Públicas também aprovou dois pedidos de informação, direcionados ao prefeito Fuad Noman (PSD) e ao governador Romeu Zema (Novo). Dois pareceres relacionados a projetos de lei foram aprovados pelos vereadores.

Prestação de contas

A constituição estadual prevê que “a Câmara Municipal julgará as contas do prefeito, mediante parecer prévio do Tribunal de Contas, que terá trezentos e sessenta dias de prazo, contados de seu recebimento, para emiti-lo, na forma da lei”.

Como apontou Pedro Patrus no projeto de resolução pela aprovação das contas, “o controle exercido pela Câmara Municipal vai além de uma apuração numérica e contábil. Ele visa aferir o valor qualitativo das políticas públicas implementadas através dos múltiplos programas, atividades e ações previstas no orçamento anual. Trata-se de um controle de natureza política, o que evidencia a correção das opções adotadas”.

O regimento interno da CMBH prevê que, em caso de rejeição total ou parcial das contas, ou de rejeição do projeto de resolução, o processo é encaminhado à Comissão de Legislação e Justiça, que emite parecer dentro dos vinte dias úteis seguintes, indicando as medidas legais e as outras providências cabíveis.

Edição: Vitor Fernandes
Sofia Leão[email protected]

Repórter do BHAZ desde 2019 e graduada em jornalismo pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais). Participou de reportagens premiadas pelo Prêmio Cláudio Weber Abramo de Jornalismo de Dados, pela CDL/BH e pelo Prêmio Sebrae de Jornalismo em 2021.

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