A propaganda eleitoral nas ruas está permitida desde 16 de agosto, mas candidatos e partidos precisam seguir regras para divulgar suas campanhas. Entre as restrições estão a proibição de outdoors e da instalação de faixas, cartazes, placas, cavaletes e outros materiais em diversos espaços públicos. As bandeiras e banners podem, mas também estão sujeitas a regras. Mas, será que esses objetos são capazes de mudar o voto de alguém? O Asafe foi para as ruas e quer saber!
Regras
A propaganda eleitoral não pode ser feita em árvores e jardins localizados em áreas públicas, muros, cercas e tapumes divisórios, postes, viadutos e outros bens públicos. Também são proibidas pichações, inscrições a tinta e a afixação de placas, faixas, cartazes, cavaletes e bonecos nesses locais.
Os outdoors também são proibidos, inclusive os eletrônicos. A regra vale ainda para peças ou dispositivos que, colocados lado a lado ou justapostos, tenham efeito semelhante ao de um outdoor.
Por outro lado, é permitida a instalação de bandeiras ao longo de vias públicas, desde que sejam móveis e não atrapalhem o trânsito de pessoas.
A distribuição de santinhos, panfletos e outros materiais gráficos também pode ocorrer em vias públicas e espaços abertos de convivência, como praças, feiras e parques. Mesas de distribuição podem ser instaladas nesses locais, desde que não prejudiquem a circulação e o uso regular do espaço.
Os materiais gráficos podem ser distribuídos até as 22h da véspera da eleição. Eles devem mencionar o partido e ser produzidos em português. A partir das Eleições 2026, as peças também devem ser ofertadas em braille.
No caso de candidatos a cargos majoritários, como presidente, governador e senador, a propaganda deve trazer obrigatoriamente o nome do vice ou dos suplentes.
Adesivos em carros e janelas
Também é permitida a utilização de adesivos plásticos em carros, caminhões, bicicletas e janelas residenciais, desde que respeitado o tamanho máximo de 0,5 metro quadrado.
Brindes são proibidos
Candidatos e partidos não podem distribuir brindes como camisetas, chaveiros, bonés, cestas básicas ou qualquer bem ou material que possa proporcionar vantagem ao eleitor. A distribuição pode caracterizar compra de votos, conduta proibida aos agentes públicos e abuso de poder.
A exceção é a entrega de camisetas para pessoas que trabalham na campanha como cabos eleitorais.
Carros de som e comícios
Trios elétricos podem ser utilizados apenas para sonorizar comícios e não podem circular pelas ruas divulgando jingles ou mensagens. Já carros de som e minitrios podem ser usados em passeatas, carreatas e caminhadas.
Comícios com aparelhagem de som fixa podem ocorrer das 8h à meia-noite. No evento de encerramento da campanha, o horário pode ser prorrogado por mais duas horas.
Os showmícios são proibidos, inclusive pela internet, mesmo quando os artistas participam gratuitamente. Apresentações artísticas e shows musicais podem ocorrer apenas em eventos de arrecadação de recursos para campanhas eleitorais, que seguem regras próprias.
Atos e reuniões públicas de campanha são proibidos no período de 48 horas antes da eleição até 24 horas depois.
Conteúdo da propaganda também tem regras
A propaganda eleitoral não pode conter conteúdo preconceituoso ou discriminatório nem fomentar guerra ou processos violentos contra a ordem política e social. Também não pode prometer prêmio, dinheiro ou qualquer tipo de vantagem ao eleitor.
O Ministério Público Eleitoral fiscaliza a regularidade da propaganda e pode solicitar à Justiça a remoção de materiais irregulares e a aplicação de multa em casos de abuso. Denúncias podem ser encaminhadas ao Ministério Público pelo MPF Serviços.
Com informações do Ministério Público Federal







