Abono do PIS/Pasep ainda pode ser pedido por quem perdeu prazo

abono salarial
Os valores permanecem disponíveis por até cinco anos (José Cruz/Agência Brasil)

O prazo para sacar o abono salarial do PIS/Pasep (Programa de Integração Social/ Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) deste ano terminou ontem (29), mas quem perdeu a data limite ainda pode ter acesso ao valor. Os valores permanecem disponíveis por até cinco anos.

Para sacar o dinheiro, os trabalhadores devem entrar com recurso administrativo, que poderá ser protocolado a partir de 15 de fevereiro. Quem processa as solicitações é sempre a Superintendência Regional do Trabalho de cada estado, mas o trabalhador pode dar entrada no processo em qualquer posto de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Todos os endereços encontram-se no portal do Governo Federal.

O pedido também pode ser feito por e-mail. Em todos os casos, o endereço é [email protected], sendo que as letras UF (unidade federativa) devem ser substituídas pela sigla do estado em que o trabalhador reside.

Outros canais

O trabalhador tem ainda outros canais nos quais pode buscar auxílio para ingressar com o recurso para receber o auxílio PIS/Pasep referente ao ano-base 2020, que foi pago em 2022. É possível pedir o pagamento também de abonos com ano-base de cinco anos anteriores, caso não tenham sido sacados.

No aplicativo Carteira Digital de Trabalho, disponível para celulares com plataforma Android e iOS, o trabalhador pode consultar se de fato tem direito ao benefício em anos anteriores, qual o valor disponível e como ele deve ser pago.

Mais informações podem ser consultadas pelo telefone 153, no serviço Alô Trabalhador.

Os abonos do PIS e do Pasep são pagos a trabalhadores de setores privados e públicos, respectivamente. No caso do PIS, os pagamentos são processados pela Caixa Econômica Federal, e pelo Banco do Brasil em relação ao Pasep.

Quem tem direito ao abono do PIS/Pasep?

Para ter direito ao abono salarial, o trabalhador precisa:

  • Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
  • Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
Isabella Guasti[email protected]

Jornalista graduada pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais) e repórter do BHAZ desde 2021. Participou de reportagem premiada pela CDL/BH em 2022 e também de reportagem premiada pelo Sebrae Minas em 2023.

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