Aborto sem limite temporal: Entenda atualização do Ministério da Saúde e o que muda

aborto sem limite temporal
Entenda atualização sobre casos de aborto permitidos por lei no Brasil (Arquivo EBC)

O Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Atenção Primária à Saúde e da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, emitiu ontem (28) uma nota técnica a respeito do aborto nos casos em que o procedimento é permitido por lei no país.

O documento é uma resposta à solicitação de diversas instituições do Sistema de Justiça para atualização e harmonização de informações sobre os procedimentos de aborto autorizados nos serviços nacionais de saúde. Entenda abaixo a atualização.

A nota técnica do Ministério da Saúde explica que diferentes órgãos, como a Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, o Ministério Público do Estado de São Paulo, a Defensoria Pública do Estado do Paraná, entre outros, destacaram a importância de fornecer orientações atualizadas aos profissionais de saúde que lidam com o direito ao aborto nos casos permitidos por lei.

Tempo de gestação não deve condicionar aborto

A nota técnica emitida anteriormente a respeito do assunto estabelecia limites temporais para realização do aborto legal permitido com base em critérios de viabilidade fetal, ou seja, o limite de 21 semanas e 6 dias seria prazo para o aborto legal.

A nova nota técnica, no entanto, destaca que o direito ao aborto não deve ser condicionado pelo tempo gestacional, conforme previsto no artigo 128 do Código Penal e em decisões do Supremo Tribunal Federal. Veja como está descrito na nota:

  1. O artigo 128 do Código Penal [5] , a seguir transcrito, não prevê qualquer limite de tempo gestacional para o aborto:

    Art. 128 – Não se pune o aborto praticado por médico:

    Aborto necessário
    I – se não há outro meio de salvar a vida da gestante;

    Aborto no caso de gravidez resultante de estupro
    II – se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.

    3.8. Destarte, se o legislador brasileiro ao permitir o aborto, nas hipóteses descritas no artigo 128 não impôs qualquer limite temporal para a sua realização, não cabe aos serviços de saúde limitar a interpretação desse direito, especialmente quando a própria literatura/ciência internacional não estabelece limite.

Respeito aos direitos das mulheres

A viabilidade fetal, que anteriormente era considerada um fator determinante, não deve ser usada como justificativa para impor limitações ao exercício desse direito. Segundo a nota técnica, a garantia do direito ao aborto legal, em conformidade com a legislação vigente, é uma questão de dignidade humana e de respeito aos direitos fundamentais das mulheres.

Entre violações sofridas por mulheres em decorrência do limite temporal para o aborto, a Defensoria Pública do Paraná citou o caso de uma mulher indígena de 35 anos que morreu durante o parto. Ela alegou ter sido vítima de violência sexual e sofreu embolia pulmonar enquanto dava à luz. O caso ocorreu no fim de 2023 em Guarapuava (PR) e gerou diferentes manifestações.

Ainda de acordo com a nota técnica, obrigar a gestante a manter a gravidez em qualquer hipótese que o aborto esteja assegurado, conforme estabelecido no artigo 128 do Código Penal e interpretação do STF, configura ato de tortura/violência física e/ou psicológica, tratamento desumano e/ou degradante, principalmente em relação a vítimas de violência sexual.

Serviços de saúde devem seguir orientações

Portanto, a nova norma técnica busca assegurar o acesso seguro e digno aos serviços de aborto legal, sem imposição de limitações temporais injustificadas.

O Ministério da Saúde reforça a importância de seguir as orientações baseadas em evidências científicas e legais para garantir o pleno exercício dos direitos reprodutivos das mulheres em todo o território nacional.

Roberth Costa[email protected]

De estagiário a redator, produtor, repórter e, desde 2021, coordenador da equipe de redação do BHAZ. Participou do processo de criação do portal em 2012; são 11 anos de aprendizado contínuo. Formado em Publicidade e Propaganda e aventureiro do ‘DDJ’ (Data Driven Journalism). Junto da equipe acumula 10 premiações por reportagens com o ‘DNA’ do BHAZ.

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