Clientes de telefonia celular passarão a ter de fazer validação de biometria facial para cadastrar ou manter linhas ativas. A medida consta de norma editada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e expedida pela Superintendência de Planejamento e Regulamentação, publicada nesta quinta-feira (28).
A aprovação significa que as prestadoras do Serviço Móvel Pessoal (SMP) terão de adotar procedimentos de biometria facial para identificar pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEI). O procedimento exige reconhecimento facial como prova de vida e comparação com bases biométricas, públicas ou de fornecedores privados.
A validação deverá estar disponível nos canais de atendimento presenciais, nos sites e nos aplicativos das prestadoras de serviço telefônico. A norma prevê procedimentos alternativos para os casos em que a validação biométrica não seja possível e mecanismos de proteção de dados pessoais em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Segundo a Anatel, a Norma Técnica GT-SEG.2026.11, tem como objetivo reforçar a segurança dos cadastros da telefonia móvel e dificultar a habilitação de linhas com dados falsos ou de terceiros. A proposta foi desenvolvida pelo Subgrupo Técnico de Enfrentamento de Fraudes e Golpes (SGT-Fraudes) e aprovada por consenso pelos integrantes do Grupo Técnico de Suporte à Segurança Pública (GT-Seg).
Datas para implementação
Na prática, a aprovação inicia um calendário de adoção em etapas. O prazo para novas ativações pré-pagas vai até 30 de setembro de 2027. Para novas ativações pós-pagas, portabilidade, troca de chip e alterações cadastrais ou contratuais solicitadas pelo consumidor, o prazo é 31 de dezembro de 2027.
Os usuários que ainda não tiverem a validação deverão ser recadastrados até 31 de dezembro de 2028. A partir de janeiro de 2029, as linhas não regularizadas estarão sujeitas à suspensão e, depois, ao cancelamento, conforme as regras de notificação e os prazos previstos na norma.








