ANS está segura da cobrança de 40% em coparticipação, diz diretor

Rodrigo Lopes afirma que ANS está protegendo o orçamento do consumidor

Apesar da recente decisão da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, de suspender liminarmente a regra que fixa em até 40% o pagamento de exames e consultas em planos de saúde de coparticipação, o diretor de Desenvolvimento Setorial da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Rodrigo Aguiar, continuou a defender, em entrevista à Agência Brasil por e-mail, a manutenção do índice. “Não há razões técnicas que justifiquem a alteração do índice. A ANS está segura quanto à adequação do percentual definido”, disse.

Ele considerou “totalmente equivocada” a afirmação de que a ANS teria promovido a “expansão de maneira irresponsável” dos limites de coparticipação. Tais mecanismos existem, segundo ele, há mais de 20 anos, sem qualquer limite imposto às operadoras, sendo aplicados, hoje, percentuais de 50%, 60%, 70%, bem acima, como ele faz questão de ressaltar, do teto de 40%.

Rodrigo Lopes considera que ao também definir limites – mensal e anual – para a cobrança pelas operadoras, a ANS está protegendo efetivamente o orçamento dos consumidores, impedindo que estes sejam surpreendidos com cobranças excessivas, diferentemente, como ressalta, do que prevê a norma vigente, de 1998, na qual não  há qualquer limite estabelecido, ficando as operadoras com total liberdade para aplicar os valores e percentuais que lhe sejam convenientes.

Aguiar disse que a competência da agência para editar a Resolução Normativa nº 433, que trata do assunto, foi balizada pela Advocacia-Geral da União (AGU), que analisou previamente a proposta. O diretor comentou ainda sobre recente polêmica envolvendo o papel da ANS: a função de agências reguladoras, segundo ele, é promover o equilíbrio do setor, sem atuar em prol de um único público.

“O consumidor é o elo mais vulnerável do mercado regulado, por isso deve ter seu atendimento devidamente respaldado e seus direitos protegidos. Essa é a função primordial da ANS e de qualquer outra agência reguladora. Mas, para atender esse fim, a reguladora precisa garantir que o setor esteja em equilíbrio, para que a prestação do serviço ao consumidor seja adequada e qualitativa”, afirmou o diretor da ANS.

Rodrigo Aguiar classificou ainda como “totalmente equivocada” a afirmação de que houve “expansão de maneira irresponsável” dos limites de coparticipação. Segundo ele, tais mecanismos existem há mais de 20 anos sem qualquer limite imposto às operadoras. “Hoje, são aplicados percentuais de 50%, 60%, 70%. A norma determinou um teto de 40%”. Ele também negou que a ANS tenha, nos últimos anos, recomendado que esse índice ficasse em 30%.

Da Agência Brasil

 

Marcelo

Marcelo Freitas é redador-chefe do Bhaz

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