Após ataque hacker ao sistema do governo, imposição de quarentena a viajantes é adiada

Viajantes
Determinação de quarentena para viajantes não vacinados foi adiada em sete dias (FOTO ILUSTRATIVA: Agência Brasil)

A determinação que obrigava viajantes não vacinados a fazer quarentena de cinco dias ao entrarem no Brasil foi adiada. A medida, publicada ontem (9) por meio de portaria estava prevista para entrar em vigor neste sábado (11). Por causa dos recentes ataques cibernéticos a sites, aplicativos e sistemas do Ministério da Saúde, no entanto, a decisão foi postergada.

As páginas do Ministério da Saúde e a página e o aplicativo do ConecteSUS já voltaram ao ar, porém ainda não é possível acessar os dados sobre a vacina contra Covid-19. O e-SUS Notifica e o Programa Nacional de Imunização também foram afetados.

Ainda nesta sexta, o secretário-executivo do Ministério da Saúde, Rodrigo Cruz, afirmou que o time do DataSUS “está avaliando o restabelecimento da base de dados, mas a gente ainda não tem um prazo”. “Por precaução, vamos publicar uma portaria hoje postergando por sete dias o início da vigência das regras que iniciariam amanhã”, esclareceu Cruz.

O motivo do adiamento é evitar que brasileiros que estejam no exterior sejam prejudicados por não conseguirem baixar o comprovante de vacina contra o coronavírus. O secretário acrescentou que o ministério têm a política de backups – cópias de segurança – dos dados no sistema.

Novas regras sanitárias para viajantes

As novas regras sanitárias que entrariam em vigor neste sábado (11) determinam que os viajantes não vacinados que ingressarem no Brasil façam uma quarentena de cinco dias na cidade de destino. Na hora do desembarque, os viajantes – estrangeiros ou brasileiros – terão que mostrar um teste de Covid negativo e o comprovante de vacinação. Caso não tenham, a quarentena é obrigatória.

Crianças com idade inferior a 12 anos que estejam viajando acompanhadas são isentas de apresentar teste de Covid, desde que todos os acompanhantes apresentem documentos com resultado negativo ou não detectável – do tipo RT-PCR – realizado em até 72 horas antes do momento do embarque, ou teste de antígeno, realizado em até 24 horas antes da viagem.

O viajante estrangeiro, ao entrar no Brasil por rodovias ou quaisquer outros meios terrestres, também deverá apresentar comprovante, impresso ou em meio eletrônico, de vacinação com imunizantes aprovados pela Anvisa, pela OMS (Organização Mundial da Saúde) ou pelas autoridades do país onde ele foi vacinado e cuja aplicação da última dose ou dose única tenha ocorrido, no mínimo, 14 dias antes da data de ingresso no país.

Com Agência Brasil

Edição: Giovanna Fávero
Giulia Di Napoli[email protected]

Estudante de Jornalismo na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).

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