A Justiça Federal proibiu a atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em operações fora de rodovias federais no Brasil. A decisão da 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro foi provocada pelo pedido do Ministério Público Federal (MPF) para suspender o artigo de uma portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que permitia a prática.
Segundo o art. 2º da Portaria 42/2021, a PRF poderia designar equipes para integrar operação conjunta com outras forças, prestar apoio logístico, atuar na segurança, ingressar em locais alvos de mandado de busca e apreensão, com prévia em decisão judicial.
O MPF fez o pedido após três operações policiais que resultaram na morte de 37 pessoas e tiveram participação da PRF. As ações foram no Chapadão (seis mortos) e outras duas na Vila Cruzeiro (uma em fevereiro, com oito mortos, e outra em maio, com 23 mortos).
A Justiça aceitou o pedido por considerar que ele viola o parágrafo 2º do Artigo 144 da Constituição Federal, que especifica que a PRF “destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais”.
A Agência Brasil entrou em contato com a assessoria de imprensa da PRF, que informou que, no momento, não fala a respeito do assunto. “Aguardamos o posicionamento oficial para divulgação”.
Com Agência Brasil