A Justiça do Distrito Federal determinou que o Burger King está proibido de fornecer os próprios lanches de fast food aos funcionários e deverá disponibilizar alimentos saudáveis à eles. A medida vale tanto para refeições principais (almoço, jantar e ceia) quanto para as menores (desjejum e lanche).
“O Burger King deverá observar o contexto de alimentação saudável cuja demonstração demanda o preenchimento dos padrões nutricionais estabelecidos para alimentação do trabalhador pela autoridade competente e a assistência de nutricionista, sob pena de pagamento de multa diária a cada empregado encontrado em situação irregular”, afirma o Ministério Público do Trabalho do Distrito Federal (MPT_DF).
A decisão é válida para todas as unidades da rede no Brasil. O caso começou a ser investigado depois de uma ação ajuizada pelo MPT-DF em 2022.
Na época, os agentes constataram que o Burger King fornecia os próprios lanches aos funcionários. De acordo com o procurador Leomar Daroncho, isso produz grave risco à saúde dos empregados.
“O fornecimento de alimentação inadequada é um notório potencializador de riscos à saúde dos trabalhadores, violando os princípios constitucionais da prevenção de danos ambientais e à saúde, além dos deveres de proteção do trabalhador e de redução dos riscos no trabalho”.
O Burger King ainda deverá pagar uma indenização a título de dano moral coletivo no valor de R$ 1 milhão. De acordo com o juiz Renato de Faria, “no caso concreto, restou evidenciada a prática ilícita de ofensa a normas constitucionais, sobretudo o direito social fundamental à saúde”.