Um preso custa em torno de R$ 1,8 mil por mês aos cofres dos estados. É o que revela um estudo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), divulgado hoje (30). Minas Gerais é o oitavo estado que mais gasta com presidiários, dos 22 analisados.
O valor de R$ 1,8 mil é uma média ponderada levando em conta a população carcerária de todos os estados. Sem esse cálculo, o custo mensal é em torno de R$ 2,1 mil por pessoa presa, com variações em gastos de até 340% entre unidades da federação. Enquanto em Pernambuco (22º) o custo é de R$ 955 por preso por mês, no Tocantins (1º) esse número chega a R$ 4,2 mil.
No caso do Tocantins, os valores informados diz respeito a apenas dois estabelecimentos prisionais, ambos geridos com participação da iniciativa privada. “Tudo indica que este é o motivo pelo qual o valor apresentado por Tocantins é consideravelmente superior aos informados pelas demais Unidades da Federação. Esta informação, cabe destacar, contradiz a expectativa corrente de que uma redução nos gastos com o sistema prisional seria possível a partir da participação da iniciativa privada no setor”, dizem os autores.
Há diferença entre os custos observados nas unidades geridas com parcerias privadas e os custos das demais unidades públicas. Essa discrepância pode ser observada em Minas Gerais. O gasto mensal por preso da única Parceria Público Privada (PPP) 10, em Ribeirão das Neves (MG), gira em torno de R$ 3.916, ao passo que o valor médio em Minas Gerais é de R$ 2.385, 40% menor.
O mesmo acontece em Sergipe. “Ao passo que nos estabelecimentos geridos em regime de cogestão o custo mensal do preso gira em torno de R$ 4.777, nos estabelecimentos públicos esse valor é, em média, 60% menor: por volta de R$ 1.859”, observam os autores.
Tipo de gastos
Um dos pontos mais importantes do relatório é a discriminação dos custos por tipo de gasto. Os autores constataram que o principal destino é a folha de pagamento e outras despesas com pessoal, com valor entre 60% e 83% dos gastos totais.
Em outras apurações relativas aos valores destinados a necessidades básicas das pessoas privadas de liberdade, há um padrão irregular na alocação de recursos. No caso da alimentação, por exemplo, a variação é de até seis vezes entre os estados. Em Pernambuco, o gasto diário com a alimentação de cada pessoa privada de liberdade é de menos de R$ 6, já no Amazonas esse gasto é seis vezes maior, R$ 38 diários.
Os gastos são ainda mais discrepantes com material de higiene, vestimenta, colchões e material de limpeza, que podem variar em até 10 vezes. Em Alagoas e no Distrito Federal, por exemplo, o gasto por mês não ultrapassa os R$ 11 por preso. A conclusão é que as necessidades básicas não estão sendo devidamente atendidas.
“As discrepâncias acima observadas suscitam indagar como os estados, com gastos tão reduzidos, são capazes de fornecer subsídios mínimos para as pessoas privadas de liberdade. A resposta provável é apenas uma: essas necessidades básicas não estão sendo devidamente atendidas”.
Isso mostra que estados com menos gastos não necessariamente apresentam um dado positivo. O objetivo do estudo é qualificar o debate sobre a aplicação dos recursos públicos de forma a romper ciclos de violência e estimular a retomada da vida em sociedade.