Motoristas cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores poderão ter acesso a benefícios caso não cometam infrações de trânsito sujeitas à pontuação durante o período de 1 ano. Uma deliberação a sobre a medida foi publicada hoje (9) pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) no Diário Oficial da União.
O Registro Nacional Positivo de Condutores, ou RNPC, está previsto no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e tem como finalidade cadastrar condutores sem infrações no período de 1 ano. A Deliberação nº 257 explica que o motorista deverá conceder autorização prévia por meio de aplicativo, ou meio eletrônico, “regulamentado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União”, ou seja, pelo Denatram (Departamento Nacional de Trânsito).
Depois de concedida a autorização, o condutor será cadastrado no RNPC. A autorização prévia “implica em consentimento do condutor para que os demais cidadãos visualizem seu cadastro no RNPC”, conforme disposto na deliberação. A consulta ao cadastro, por sua vez, é garantida a qualquer cidadão, mediante fornecimento do nome completo e CPF do motorista.
Ainda de acordo com a deliberação, o RNPC “poderá ser utilizado para a concessão de benefícios de qualquer natureza aos condutores cadastrados”, e que esses benefícios poderão ser “fiscais ou tarifários”, na forma da legislação específica de cada ente da federação.
O Contran informa que o RNPC será implementado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União em até 180 dias.
Com Agência Brasil