Cai liminar que determinava inclusão de perguntas sobre orientação sexual no Censo 2022

IBGE alega que pedido de inclusão das questões foi muito perto do realistamento do censo
IBGE alega que pedido de inclusão das questões foi muito perto do realistamento do censo (Tânia Rêgo/Agência Brasil)

O IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) informou nesta segunda-feira (27) que só comentará a suspensão da liminar que o obrigava a incluir perguntas sobre orientação sexual e identidade de gênero no Censo 2022, após a Advocacia-Geral da União (AGU) ser intimada e examinar a decisão.

O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região da Justiça Federal do Acre, desembargador federal José Amilcar Machado, foi o responsável pela suspensão da inclusão dos questionamentos. A decisão foi tomada na sexta-feira (17) e divulgada hoje pelo IBGE.

No início de junho, a Justiça Federal ordenou que o IBGE incluísse campos sobre “orientação sexual” e “identidade de gênero” no Censo 2022, a pedido do MPF (Ministério Público Federal). O instituto poderia usar uma metodologia que considerasse adequada, e recebeu 30 dias para comunicar à Justiça sobre as providências tomadas para cumprir a ordem. A liminar era do juiz federal Herley da Luz Brasil, da Justiça Federal do Acre.

“O IBGE só vai se manifestar sobre a suspensão da liminar da Justiça Federal do Acre, pelo TRF1, depois que a AGU tiver sido intimada e examinado a decisão”, diz o instituto.

Justificativa da queda

Na decisão, o desembargador destacou justificativas apresentadas pelo próprio IBGE para não incluir perguntas sobre orientação sexual e identidade de gênero nos questionários deste ano. Segundo José Amilcar, o Instituto aponta impacto financeiro importante, especialmente se a mudança necessitar de alguma modificação metodológica e se as perguntas precisarem de respostas individuais, o que exigiria a coleta de informações com a própria pessoa e poderia levar à necessidade de novas visitas, correndo o risco de inviabilizar a operação censitária.

Almicar destaca ainda a avaliação do IBGE de que, dependendo dos resultados dos testes, pode ser necessário fazer perguntas de campo aberto. Além disso, o IBGE diz que pode haver impacto em outras publicações de resultados previstas no censo e em pesquisas amostrais domiciliares.

De acordo com o magistrado, não há como ocorrer a implementação na data prevista – 1º de agosto – dos campos “orientação sexual” e “identidade de gênero” nos questionários básico e amostral do Censo 2022, o que ensejaria a necessidade de adiamento. Para ele, haveria ainda impacto na contratação de 25 mil servidores temporários e de mais 183 mil recenseadores já selecionados.

Decisão prática

Apesar disso, Machado ressalta que sua decisão teve como base aspectos gerenciais e temporais, uma vez que falta pouco tempo para o início do censo e que, se este não ocorrer, acarretaria mais males do que benefícios à população. Ainda assim, ele afirma que nada impede que os questionamentos sejam feitos nos próximos censos.

Na decisão, Machado observa também que os argumentos apresentados pelo Ministério Público do Acre sobre a necessidade de delimitação da população LGBTQIA+ para formulação de políticas públicas estão sendo consideradas pelo IBGE.

O magistrado ressalta que não se questiona a necessidade de buscar tais informações. “O cuidado e o esforço dos governantes devem ser amplos e considerar todo cidadão, buscando o atendimento dos seus direitos e a proteção das suas garantias, o que demanda política pública própria, devida a essa minoria, sem discriminação alguma”, finaliza.

Edição: Roberth Costa
Giulia Di Napoli[email protected]

Estudante de Jornalismo na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).

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