O IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) informou nesta segunda-feira (27) que só comentará a suspensão da liminar que o obrigava a incluir perguntas sobre orientação sexual e identidade de gênero no Censo 2022, após a Advocacia-Geral da União (AGU) ser intimada e examinar a decisão.
O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região da Justiça Federal do Acre, desembargador federal José Amilcar Machado, foi o responsável pela suspensão da inclusão dos questionamentos. A decisão foi tomada na sexta-feira (17) e divulgada hoje pelo IBGE.
No início de junho, a Justiça Federal ordenou que o IBGE incluísse campos sobre “orientação sexual” e “identidade de gênero” no Censo 2022, a pedido do MPF (Ministério Público Federal). O instituto poderia usar uma metodologia que considerasse adequada, e recebeu 30 dias para comunicar à Justiça sobre as providências tomadas para cumprir a ordem. A liminar era do juiz federal Herley da Luz Brasil, da Justiça Federal do Acre.
“O IBGE só vai se manifestar sobre a suspensão da liminar da Justiça Federal do Acre, pelo TRF1, depois que a AGU tiver sido intimada e examinado a decisão”, diz o instituto.
Justificativa da queda
Na decisão, o desembargador destacou justificativas apresentadas pelo próprio IBGE para não incluir perguntas sobre orientação sexual e identidade de gênero nos questionários deste ano. Segundo José Amilcar, o Instituto aponta impacto financeiro importante, especialmente se a mudança necessitar de alguma modificação metodológica e se as perguntas precisarem de respostas individuais, o que exigiria a coleta de informações com a própria pessoa e poderia levar à necessidade de novas visitas, correndo o risco de inviabilizar a operação censitária.
Almicar destaca ainda a avaliação do IBGE de que, dependendo dos resultados dos testes, pode ser necessário fazer perguntas de campo aberto. Além disso, o IBGE diz que pode haver impacto em outras publicações de resultados previstas no censo e em pesquisas amostrais domiciliares.
De acordo com o magistrado, não há como ocorrer a implementação na data prevista – 1º de agosto – dos campos “orientação sexual” e “identidade de gênero” nos questionários básico e amostral do Censo 2022, o que ensejaria a necessidade de adiamento. Para ele, haveria ainda impacto na contratação de 25 mil servidores temporários e de mais 183 mil recenseadores já selecionados.
Decisão prática
Apesar disso, Machado ressalta que sua decisão teve como base aspectos gerenciais e temporais, uma vez que falta pouco tempo para o início do censo e que, se este não ocorrer, acarretaria mais males do que benefícios à população. Ainda assim, ele afirma que nada impede que os questionamentos sejam feitos nos próximos censos.
Na decisão, Machado observa também que os argumentos apresentados pelo Ministério Público do Acre sobre a necessidade de delimitação da população LGBTQIA+ para formulação de políticas públicas estão sendo consideradas pelo IBGE.
O magistrado ressalta que não se questiona a necessidade de buscar tais informações. “O cuidado e o esforço dos governantes devem ser amplos e considerar todo cidadão, buscando o atendimento dos seus direitos e a proteção das suas garantias, o que demanda política pública própria, devida a essa minoria, sem discriminação alguma”, finaliza.