PL que pede a criação de ‘cadastro nacional de pedófilos’ é aprovado na Câmara

cadastro pedofilia
Além das principais informações – a serem levantadas pelo Conselho Nacional de Justiça – a ficha também contará com a foto dos condenados (Arquivo/Agência Brasil)

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira (6), um PL (Projeto de Lei) que prevê a criação de um cadastro nacional de pessoas condenadas pelo crime de pedofilia. Além das principais informações, a ficha também contará com a foto dos criminosos.

O texto foi proposto pelo deputado Nivaldo Albuquerque (PTB-AL) e ainda deve ser analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovada nessa fase da tramitação, a matéria não vai para plenário, por ter caráter conclusivo.

A proposta detalha que ficará a cargo do Conselho Nacional de Justiça levantar os dados dos condenados. Entre os crimes a serem cadastrados, estão: estupro de vulnerável; corrupção de menores; exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável; e delitos praticados por meios digitais, como produzir, armazenar, divulgar ou expor vídeos íntimos de crianças ou adolescentes.

Crime sexual

O crime de estupro é previsto no art. 213, e consiste em “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. Mesmo que não exista a conjunção carnal, o criminoso pode ser condenado a uma pena de reclusão de seis a 10 anos.

O art. 217A prevê o crime de estupro de vulnerável, configurado quando a vítima tem menos de 14 anos ou, “por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência”. A pena varia de 8 a 15 anos.

Já o crime de importunação sexual, que se tornou lei em 2018, e é caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem sua anuência. O caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres em meios de transporte coletivo, como ônibus e metrô. Antes, isso era considerado apenas uma contravenção penal, com pena de multa. Agora, quem praticá-lo poderá pegar de um a 5 anos de prisão.

Onde conseguir ajuda?

Caso você seja vítima de qualquer tipo de violência de gênero ou conheça alguém que precise de ajuda, pode fazer denúncias pelos números 181, 197 ou 190. Além deles, veja alguns outros mecanismos de denúncia:

Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher
av. Barbacena, 288, Barro Preto | Telefones: 181 ou 197 ou 190

Casa de Referência Tina Martins
r. Paraíba, 641, Santa Efigênia | 3658-9221

Nudem (Núcleo de Defesa da Mulher)
r. Araguari, 210, 5º Andar, Barro Preto | 2010-3171

Casa Benvinda – Centro de Apoio à Mulher
r. Hermilo Alves, 34, Santa Tereza | 3277-4380

Aplicativo MG Mulher
Disponível para download gratuito nos sistemas iOS e Android, o app indica à vítima endereços e telefones dos equipamentos mais próximos de sua localização, que podem auxiliá-la em caso de emergência. O app permite também a criação de uma rede colaborativa de contatos confiáveis que ela pode acionar de forma rápida caso sinta que está em perigo.

Seja qual for o dispositivo mais acessível, as autoridades reforçam o recado: peça ajuda.

Com Agência Brasil

Larissa Reis[email protected]

Graduada em jornalismo pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais) e repórter do BHAZ desde 2021. Vencedora do 13° Prêmio Jovem Jornalista Fernando Pacheco Jordão, idealizado pelo Instituto Vladimir Herzog. Também participou de reportagem premiada pela CDL/BH em 2022.

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