O Ministério do Planejamento publicou uma portaria no Diário Oficial da União que candidatos que se autodeclararem negros, deverão passar por uma comissão visual para comprovar etnia. A medida passou a valer a partir dessa data para qualquer edital aberto.
A Portaria Normativa 4 é a responsável por regulamentar um procedimento chamado de heteroidentificação, que é uma confirmação, através de uma banca, de que a declaração da pessoa é verídica, para evitar fraudes. De acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), as cotas raciais são constitucionais desde junho de 2017, já com uma possibilidade dessa adoção de medidas de identificação por bancas.
A medida prevê que todas as bancas deverão ter cinco pessoas, além de suplentes. Todos os integrantes deverão ser “de reputação ilibada, residentes no Brasil e que tenha participado de oficina sobre a temática da promoção da igualdade racial e do enfrentamento ao racismo”. É dito na norma que os grupos deverão ser formados de maneira diversa, com mulheres, homens, brancos e negros. Todos os currículos dos membros formadores da comissão serão sempre divulgados na internet.
A portaria também proíbe que o candidato use fotos ou documentos de familiares para a comprovação da etnia. Somente a pessoa será avaliada, com o seu fenótipo (aparência). Toda a apresentação do candidato será gravada em vídeo, dessa forma, se o candidato não concordar com o resultado, terá o direito de recorrer. Se isso acontecer, uma comissão formada por três pessoas será formada para avaliação do vídeo.
A norma também prevê que todas as pessoas que forem participar de algum concurso público e se autodeclararem negras, terão até o final do período das inscrições para desistir do sistema de reserva de vagas. Se após a banca, for comprovado que o candidato não é negro, ele será desclassificado, mesmo se tiver nota suficiente para entrar pela ampla concorrência.