Empresa faz ‘paredão’, como no BBB, para demitir empregados e é condenada na Justiça

Tribunal Regional do Trabalho TRT Ceará Fortaleza
A decisão do juiz foi publicada no início do mês, em Fortaleza (TRT-CE/Divulgação)

Uma consultora de vendas foi demitida após votação dos colegas de trabalho, em um procedimento tipo “paredão de eliminação do BBB ”, em referência ao programa de televisão Big Brother Brasil. A Justiça do Trabalho do Ceará condenou a empresa de turismo a pagar indenização por danos morais, após decisão do juiz Ney Fraga Filho, da 16ª Vara do Trabalho de Fortaleza, capital do estado.

A decisão foi publicada no início do mês de maio e determina o pagamento das verbas rescisórias, além dos danos morais. O valor total da condenação foi em torno de R$ 14 mil.

Em abril de 2020, a consultora de vendas entrou com ação trabalhista contra as empresas Somos Case Gestão de Timeshare e Multipropriedade e MVC Férias e Empreendimentos Turísticos e Hotelaria. A empregada informou que foi contratada em julho de 2019 e trabalhou nas salas da MVC em diversos estabelecimentos de Fortaleza.

A ex-funcionária ainda afirmou que foi demitida pouco mais de um mês após sua admissão, mas não recebeu as verbas trabalhistas a que teria direito.

Paredão

A trabalhadora narrou que recebia tratamento constrangedor por parte de seu superior hierárquico. O gestor restringia as idas ao banheiro, além da alimentação dos empregados. Sua demissão, tratada como “eliminação”, foi concretizada através de um procedimento inspirado no “paredão do BBB”.

Na ocasião, os funcionários foram coagidos a votar em um colega de trabalho e dizer por que este deveria ser dispensado. A consultora foi escolhida por meio desse “paredão”. Ela alega que ainda sofre com depressão e traumas psicológicos em decorrência dessa exposição.

Testemunha

Uma das testemunhas também foi desligada na mesma situação. “Depois de atender entre cinco e seis clientes, o gestor reuniu todos [os funcionários] e os levou para uma antessala, alegando que eles não haviam efetuado nenhuma venda e que eles só estavam preocupados em comer; informou que naquele exato momento ia fazer um “Big Brother” e mandou escolher um vendedor e um fechador para votar para sair da equipe; que naquele momento a testemunha ficou constrangida e se recusou a votar”, registrou o juiz na na sentença que condenou a empresa.

Empresas negaram vínculo empregatício

A empresa Somos Case Gestão de Timeshare e Multipropriedade Ltda, em sua contestação, negou o vínculo de emprego com a ex-funcionária, tampouco qualquer prestação de serviços a seu favor. Requereu pela improcedência total dos pedidos e condenação da reclamante na multa por litigância de má-fé, isto é, deslealdade intencional diante do próprio sistema judiciário.

A ré MVC Férias e Empreendimentos Turísticos e Hotelaria, por sua vez, alegou que não houve relação jurídica com a vendedora, sustentando que sua real empregadora era a outra empresa, negando a existência de grupo econômico.

Sentença

A decisão de primeiro grau julgou parte dos pedidos procedentes e condenou solidariamente as empresas, de forma que todos os devedores são responsáveis pela totalidade da obrigação.

Diante das provas documentais e testemunhais, o magistrado Ney Fraga reconheceu a ocorrência do assédio moral. “A hipótese de assédio pela chefia, ensejando dano moral indenizável, sem sombra de dúvidas restou provado nos autos. A prova foi sobeja em confirmar a dispensa da reclamante através de um paredão realizado pelo superior hierárquico, expondo a autora a uma situação extremamente vexatória e humilhante na presença dos demais empregados”, destacou o julgador.

A sentença determinou a anotação da carteira de trabalho, o pagamento de aviso-prévio, 13º salário, férias, horas extras, repouso semanal remunerado, multa, FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e indenização por danos morais.

O processo se encontra em fase recursal, em que as partes podem manejar recurso contestando a decisão.

Com TRT-7-CE

Edição: Roberth Costa

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